A Prefeitura de Apucarana, por meio da Secretaria da Fazenda, alerta os contribuintes em relação ao vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2024. O prazo para pagamento à vista, com desconto de 5%, ou parcelado, vence nesta segunda-feira, dia 11 de março.
A secretária da fazenda, Sueli Pereira, revela que, a partir do recebimento dos carnês, diversos contribuintes já optaram em pagar o tributo à vista e que o município já contabilizou R$1,8 milhão de IPTU recebido.
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Foram emitidos 59.838 carnês, que já chegaram aos endereços dos contribuintes. Segundo a secretária, o contribuinte pode optar em fazer o pagamento da cota única até o vencimento em 11 de março, com direito a um desconto de 5% sobre o valor total do IPTU.
“Quem optar pelo parcelamento, o primeiro pagamento também vencerá no dia 11 de março e o valor pode ser parcelado em até 10 vezes”, completa, acrescentando que o pagamento pode ser feito na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou por PIX com qualquer aplicativo bancário.
O contribuinte que porventura não receber o carnê nos próximos dias em casa poderá imprimir o documento no portal de serviços da Prefeitura de Apucarana, por meio do link: https://Apucarana.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-de-iptu/detalhar/1. Ao acessar o link o contribuinte deve informar o CPF do proprietário ou cadastro do imóvel para o qual deseja fazer a emissão e, na seqüência, escolher a forma como irá realizar o pagamento
A secretária ressalta a importância de o contribuinte manter sempre os dados cadastrais atualizados. “Caso os dados como endereço do proprietário estejam desatualizados, pedimos para que o contribuinte procure a Prefeitura, no setor de cadastro imobiliário, para fazer a atualização”, orienta.
A correção monetária do IPTU para o ano de 2024, no Município de Apucarana, foi de 3,85%, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), verificado no período de dezembro de 2022 a novembro de 2023. A correção monetária do tributo, que é obrigatória pelo gestor público – é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.