Porteiro que assediou mulher em condomínio é condenado em Apucarana

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 04/08/2023
O réu foi condenado a 10 meses de reclusão

O juiz da 2ª Vara Criminal de Apucarana José Roberto Silvério, condenou, a 10 meses de reclusão e multa, o porteiro apucaranense Osvaldo Gomes Pessoa Filho que respondia pelo crime de perseguição – stalking, contra a proprietária de um apartamento do condomínio onde ele trabalhava, na região central de Apucarana. A denúncia foi feita pela vítima em 2021. A sentença foi promulgada na última quarta-feira, 02.

Na época, em entrevista ao TNOnline, a mulher, que mora atualmente na Itália e prefere não se identificar, contou que procurou a Delegacia da Mulher e denunciou o porteiro do condomínio por importunação sexual. O homem, segundo a vítima, enviou fotos de cunho sexual através de mensagens pelo WhatsApp.

Segundo a sentença, o crime de perseguição - stalking –, prevê em um contexto de habitualidade, a ameaça, seja física ou psicológica a restringir a capacidade de locomoção da vítima, bem como a invasão ou perturbação da privacidade ou liberdade.

Vislumbra-se claramente nos autos a prática do crime de tipificado no art.147- A do Código Penal, pois a vítima foi precisa ao afirmar que o réu, por reiteradas vezes, perturbou o seu sossego e tranquilidade ao persegui-la e ameaçar sua integridade física e psicológica. Assim, nada mais havendo para ser considerado nesta terceira fase da dosimetria da pena, torno definitiva a pena do acusado em10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 16 dias/multa. Por conseguinte, nos termos do art. 33, § 1º, "c" e § 2º, "c", do Código Penal, determino como regime inicial para o cumprimento da pena aplicada o ABERTO, a ser cumprido mediante as condições a serem fixadas pelo juízo da execução (art. 115 da LEP)”, diz a sentença.

De acordo com o advogado da vítima, Adriano Gameiro, a condenação neste caso deve servir de exemplo a toda a sociedade.

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Entendo que a sentença da 2ª Vara Criminal de Apucarana é muito importante para consolidação dos direitos das mulheres. É necessário que o judiciário coíba condutas de perseguição e desrespeito às mulheres, o que é proibido por lei, inclusive, é um crime, daí a condenação. O caso deve servir de exemplo não só ao condenado, mas também a todos, de que não se pode usar qualquer meio que seja, para violar a intimidade das mulheres”, observou.

Ainda segundo o advogado, o Osvaldo foi condenado a 10 meses de reclusão (prisão), mas, em razão do sistema de progressão e regimes de pena brasileiro, poderá cumprir em regime aberto, onde, embora não fique preso, tem uma série de limitações de direitos, a ser impostas pelo Juiz da execução da pena, após o trânsito em julgado.

O réu ainda foi condenado ao pagamento de 16 dias multa, que, para chegar ao valor, depende de encaminhamento ao contador judicial. Além disso também deverá pagar as custas e despesas processuais. Ainda cabe recurso da sentença, que é da 2ª Vara Criminal de Apucarana, e pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná”, explicou Gameiro.

A vítima revelou que passar pelo processo ao longo dos anos foi difícil, mas agora, ela sente que foi feita justiça.

Foi muito importante que ele tenha recebido essa sentença que eu esperei por tanto tempo, porque isso ajuda outras mulheres também, porque tem muitas que não tem coragem de denunciar, é muito difícil entrar com uma ação, requer muitos gastos e tempo. É uma coisa bem constrangedora para qualquer pessoa o que eu passei. Tem muitas mulheres que sofrem com isso direto, eu soube que ele (o porteiro) continuou a fazer isso com outras mulheres em outro condomínio e ninguém fez nada. Gastei muita energia, dinheiro, meu tempo, mas finalmente tive justiça”, diz a vítima.

Entenda o caso

Uma apucaranense, que vive atualmente na Itália, procurou a Delegacia da Mulher e denunciou o porteiro do condomínio em que tem um apartamento em Apucarana por importunação sexual. O caso ocorreu em 2021.

O homem, segundo a vítima, enviou fotos de cunho sexual através de mensagens pelo WhatsApp. Por conta de obras realizadas no imóvel que acabou ficando desalugado, a apucaranense precisou compartilhar o número de telefone com o funcionário do local.

No começo, quando ela ainda estava no país europeu, as conversas eram apenas sobre assuntos necessários relacionados ao condomínio. Ela voltou para o Brasil, entre fevereiro e agosto, e ficou em Apucarana.