Número de incêndios ambientais aumenta 85% em Apucarana

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 27/07/2023
Incêndios às margens de rodovias podem provocar graves acidentes de trânsito, alertam os bombeiros

O número de incêndios ambientais cresceu 85% em Apucarana (PR)  entre maio e julho de 2023 na comparação com o mesmo período do ano passado. O 11° Grupamento de Bombeiros foi chamado em 89 ocorrências neste ano contra 48 no mesmo trimestre do ano passado. Levando em consideração que ainda faltam cinco dias para o fim de julho, a média é superior a um caso por dia, segundo dados consultados pelo TNOnline no sistema da corporação disponível na internet.

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O inverno, curiosamente, marca a temporada de incêndios ambientais no Paraná. Embora mais fria do ano, a estação costuma também ter um tempo mais seco, o que também deixa a vegetação mais suscetível à prática de queimadas.

O tenente Augusto Marks Batista, do Corpo de Bombeiros de Apucarana, explica que a incidência de incêndios ambientais vai até setembro. “A vegetação seca e fica propício para o fogo se desenvolver. Além disso, muitas pessoas se aproveitam da fragilidade da vegetação para limpar seus terrenos em beira de rodovias, o que pode acarretar em acidentes graves pela falta de visibilidade, além da poluição do ar, que piora os sintomas de tosse causados pelo frio”, explica o tenente.

O oficial observa que o aumento expressivo de atendimentos em 2023 de incêndios em vegetação é um reflexo da mudança de estratégia dos bombeiros em Apucarana. “Nós conseguimos neste ano colocar uma equipe específica para atendimento de incêndios em vegetação, pois é uma atividade muito intensa que requer bastante esforço por parte da equipe de bombeiros, o que acaba desidratando muito os militares que ficam expostos a esse atendimento”, assinala.

O tenente pede a colaboração dos moradores. “Nós gostaríamos de pedir que a população se solidarize e não faça queimadas propositais, pois fazem mal à saúde, podem causar acidentes rodoviários graves e, além disso, essa atitude é crime ambiental, enquadrada no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que pode acarretar em até quatro anos de prisão”, completa o oficial.