O promotor eleitoral Gustavo Marcel Fernandes Marinho, de Apucarana, apresentou recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), nesta quarta-feira (30), contra a decisão do juiz eleitoral Rogério Tragibo de Campos, que absolveu o prefeito Junior da Femac (MDB) da denúncia de abuso de poder político na campanha eleitoral. O prefeito era alvo de uma ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apurava uma suposta reunião política realizada nas dependências da Associação Cultural e Esportiva Apucarana (Acea). Em sentença proferida na última segunda-feira (28), o magistrado julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público Eleitoral, que pediu inelegibilidade do prefeito por 8 anos.
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“De início, cumpre destacar que é incontroverso nos autos, consoante reconhecido na sentença, que a reunião com todos servidores públicos comissionados do município (mais de uma centena segundo a estimativa de algumas testemunhas presenciais) realizada na Acea, no dia 21/08/2024, em horário normal de expediente (entre 15h00 e 16h30), não foi de trabalho, mas sim uma reunião política cujo objetivo foi angariar apoio aos candidatos a prefeito e a vice-prefeito indicados pelo apelado”, sustenta o promotor no recurso apresentado ao TRE-PR.
Segundo ele, a reunião tinha como “única finalidade de cobrar engajamento na campanha dos candidatos de sua preferência, ‘alertando-os’ de que perderiam o emprego na eventualidade da gestão não ter seguimento, configura ou não abuso do poder político e se ele enseja, pela sua gravidade, punição”.
No recurso, Gustavo Marinho citou que o caráter político da reunião foi comprovado por testemunhos de comissionados. Por isso, ele voltou a pedir a inelegibilidade do prefeito Junior da Femac por um período de oito anos.
A defesa do prefeito disse que ainda não foi intimada do recurso do MP. Segundo o advogado Denner Octávio de Oliveira Dias, o argumento que será utilizado perante ao TRE-PR é o mesmo acatado pelo juiz em primeira instancia. Ele sustenta que a reunião na Acea não foi política. “A reunião não teve impacto no eleitorado, porque não houve pedido de votos e também não ocorreu distribuição de material de campanha”, disse o defensor.
ENTENDA
A ação do MP tem como base uma reunião realizada na Acea em 21 de agosto com participação de secretários, superintendentes municipais e servidores comissionados. Conforme sustenta o Ministério Público Eleitoral, o evento teria sido desvirtuado e se configurado como ato político em benefício do candidato Rodrigo Recife (MDB), que era apoiado pelo prefeito Junior da Femac. Inicialmente, o MPE havia arrolado o prefeito, o candidato a prefeito Rodrigo Recife (MDB) e o candidato a vice Gentil Pereira (DC). Posteriormente, Recife e Gentil - que não participaram da reunião - foram retirados da ação.
Na sentença que absolveu o prefeito, o juiz disse que "apesar de restar demonstrado o desvirtuamento da reunião, que foi utilizada para fins eleitorais, a improcedência do pedido inicial se impõe, pois não restou demonstrada gravidade suficiente para repercutir no pleito eleitoral, tanto que o principal beneficiário sequer foi eleito, distanciando-se muito do candidato que se sagrou vitorioso na eleição majoritária (63,67% dos votos obtidos pelo vencedor contra 23,18% obtidos por Rodrigo Recife)", diz a sentença, que não impôs nenhuma condenação ao prefeito.