Começou no dia 1º de março e segue até o dia 30 de abril o prazo para que os contribuintes entreguem a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020. Na região, são esperadas mais de 53.244 declarações, de acordo com as agências da Receita Federal em Apucarana e Arapongas. Até ontem, haviam sido entregues 10.200 declarações, 19% do total esperado.
Na agência de Apucarana, responsável por outros 14 municípios da região, são esperadas 33.244 declarações. Até ontem, 7.200 tinham sido entregues. Em relação aos declarantes de Arapongas, a expectativa é que sejam entregues cerca de 20.000 declarações neste ano. Até o momento foram recepcionadas aproximadamente 3.000 declarações.
De acordo com Marcelino Colombo, titular da Agência da Receita Federal em Apucarana, a declaração pode ser feita de forma simples, através da internet. “O contribuinte pode declarar pelo Programa IRPF, disponível para baixar no site da receita federal “gov.br/receita”; por celular ou tablet, baixando o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ ou pode ser apresentada através do site da receita federal, acessando o portal e-CAC”, explica.
Ainda de acordo com ele, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 28.590,70. “Regra geral, estes contribuintes precisam apresentar a declaração. Também precisa declarar quem teve, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil, quem realizou operações em renda variável ou que obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos, que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50. O prazo final para a entrega da declaração é 30 de abril, as 23h59. Após este prazo, o contribuinte fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74”, esclareceu.
NOVIDADE
Quem recebeu o auxílio emergencial ou o benefício emergencial por conta da pandemia da Covid-19, é obrigado a declarar o Imposto de Renda pessoa física, caso tenha recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. A contadora Edilene Maria Fernandes explica como proceder nestes casos. “O simples fato de ter recebido o auxílio não obriga a declarar se o contribuinte estiver enquadrado nesta faixa de rendimentos, está obrigado a declarar e vai ter que devolver parte do auxílio que recebeu. Quem precisar devolver o valor poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração”, informou.