Lei permite mudança de nome em cartórios a partir dos 18 anos

Autor: Da Redação,
segunda-feira, 25/07/2022
Em Apucarana, o oficial de registro civil Ricardo Basto da Costa Coelho explica que muitas pessoas já estão procurando por informações sobre a nova lei

Aprovada no fim de junho, a lei federal nº 14.382 permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente nos cartórios de registro civil. Conhecida como Lei de Registros Públicos, a norma acabou com a necessidade de ingressar com uma ação judicial para trocar um prenome (primeiro nome) ou incluir o sobrenome da mãe, por exemplo.

Em Apucarana, o oficial de registro civil Ricardo Basto da Costa Coelho explica que muitas pessoas já estão procurando por informações sobre a nova lei. Por enquanto, o cartório ainda não iniciou a aplicação da nova norma, porque aguarda publicação de um provimento disciplinando as mudanças. Segundo ele, essa padronização é necessária para garantir segurança jurídica às pessoas que forem procurar o cartório para proceder as mudanças no prenome ou a inclusão do sobrenome.

Alguns cartórios, no entanto, já estão prestando o serviço sem essa padronização. “Cada cartório define como proceder. Nós vamos esperar o provimento”, assinala. Ele explica que, anteriormente, a lei permitia em cartório a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Depois dessa idade, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. A maioria dos casos envolvia a comprovação de que o nome de batismo era causa de constrangimento ou vergonha. Dessa forma, a necessidade de contratar um advogado e propor uma ação na Justiça acabava desencorajando muitos interessados.

“A alteração do prenome sempre foi imutável. A alteração só era possível pela via judicial.  Agora, a nova lei possibilita a alteração no próprio cartório a partir dos 18 anos. Essa nova lei do registro civil, na verdade, trouxe facilidades que visam a proteger o atributos da personalidade”, assinala Ricardo Coelho. Segundo ele, a mudança é um reflexo da evolução da sociedade, que já pode ser notada também nos processos de divórcio e união estável, já realizados via cartório sem burocracia.

No caso dos sobrenomes, o oficial de registro civil explica que a nova lei permite a inclusão do sobrenome materno ou até de outros antepassados da família (avós ou bisavós), quando houver a comprovação genealógica, além de padrastos e madrastas. A exclusão, porém, é permitida apenas no caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge—, que também podem ser feitas diretamente em cartório.

“Muitas pessoas que estão em busca de cidadania europeia, por exemplo, vão poder incluir os sobrenomes para tentar facilitar os processos”, acrescenta. Os valores para proceder as mudanças, segundo ele, ainda dependem da publicação do provimento por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que deve ocorrer em breve.

TRANSSEXUAIS

Ricardo Coelho lembra que a mudança de nomes e gênero já era permitida em cartório para transsexuais e transgêneros desde 2018, a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito de adequação de identidade percebida à identidade real em documentos de identificação. Em Apucarana, ele afirma que deu início a alguns processos envolvendo esse público, embora a finalização dos documentos tenha sido feita em outros municípios.

De acordo com levantamento do Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen-PR), nenhuma mudança de nome e gênero foi realizada em Apucarana desde 2018. Já em Arapongas, foram oito mudanças no Cartório Civil e Títulos e Documentos de Arapongas: cinco em 2018, uma em 2019, uma em 2020 e uma em 2022. 

As pessoas que optam por modificar os prenomes ou incluir sobrenomes saem do cartório com uma nova certidão de nascimento. A partir daí, elas devem providenciar a confecção de todos os outros documentos.