O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana negou pedido de liminar do Sindicato dos Servidores Públicos de Apucarana (Sindspa) em ação que tenta manter o reajuste de 4,56% dos servidores municipais, revogado em lei municipal aprovada no início de outubro. A decisão do juiz Rogério Tragibo de Campos foi publicada nesta quinta-feira (21).
O pedido de liminar é parte de ação declaratória de nulidade de ato político, impetrada pelo Sindspa, que visa anular os efeitos do substitutivo de lei 117/2021 que reverteu o reajuste anual. O mérito da ação ainda será julgado. Segundo a advogada do sindicato, Fabiana Gonçalves, o Sindspa vai recorrer.
"Vamos entrar com agravo de instrumento junto ao TJ. Vale ressaltar que o sindicato não ficou inerte nesta situação e sustentamos que não houve reajuste dos servidores, apenas recomposição da inflação, o que é garantido pela Constituição. O entendimento do STF a essa questão se refere a reajuste, o que não é o caso, visto que os servidores não tiveram ganho real", comenta.
A lei que revogou o reajuste dos servidores foi encaminhada pelo Executivo à Câmara como forma de atender a Lei Federal 173/2020, que proibiu qualquer reajuste ou concessão de vantagens aos servidores de todas as esferas neste período da pandemia.
Segundo a advogada, o Sindspa vai tomar a mesma medida jurídica em todos os municípios de sua base territorial. "Impetramos ação também em relação aos servidores de Marilândia do Sul e vamos adotar a mesma postura em toda nossa base", finaliza.