A juíza da 28ª Zona Eleitoral, Márcia Pugliesi Yokomizo, cassou o mandato do vereador Mauro Bertoli (DEM), por compra de votos durante as eleições de 2020. A sentença foi publicada no final da tarde de quarta-feira (15).
Conforme a decisão, Mauro fica também inelegível pelo período de oito anos, além de multa no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). O advogado do vereador, Guilherme Gonçalves, afirmou que vai recorrer da sentença.
“Reconheço o brilhante trabalho que a juíza fez, mas vamos recorrer. Não ficou comprovado que teria havido qualquer troca de favor, de pedido de votos, de compra de votos. A justiça afastou a maioria das imputações. O que gerou a prova foi a apreensão do celular do Mauro e dentro acharam diálogos na opinião da defesa, ele se esquiva dos pedidos, não há prova da compra de votos. Vamos recorrer diretamente”.
Ainda de acordo com o advogado, Mauro permanece no cargo até julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Fica tranquilamente exercendo o mandato, esse julgamento pode acontecer no final do ano, ou pode ser que demore mais. Mauro está muito triste, e garante que não comprou voto, ele prestou e presta serviços relevantes para Apucarana, ele está tranquilo e confiante que vamos reverter essa decisão”, destaca.
A defesa ainda disse que vai pedir a nulidade das provas do processo. “A defesa vai se aprofundar, pedir ao Tribunal o exame da forma de como o Ministério Público agiu para chegar nesse inquérito. Vamos pedir a nulidade das provas, o promotor claramente fez uma devassa na vida pessoal e política do Mauro, não hesitou em usar todas as medidas para encontrar algo. Na sentença, a Juíza aponta que houve excesso nas medidas. Vamos pedir a nulidade”, ressalta.
O promotor responsável pelo processo, Eduardo Cabrini, informou que também vai recorrer da decisão, da qual vai pedir aumento no valor da multa e destacou que o trabalho realizado pelo Ministério Público aconteceu dentro do rigor da lei. "Devo recorrer do valor da pena de multa, vou recorrer para que seja aplicada também a inelegibilidade dos demais réus e a condenação de uma pessoa que foi absolvida. As provas foram colhidas dentro do rigor da lei, todas produzidas em buscas e apreensões autorizadas pelo juízo eleitoral. A apreensão de celulares aconteceu com a autorização da juíza eleitoral . A prova testemunhal foi recolhida em juízo, todo o processo rigorosamente observando a lei. A juíza acatou e acabou cassando o diploma dele", finaliza.