Inflação pressiona mensalidades das escolas em 2022

Autor: Da Redação,
segunda-feira, 06/12/2021
Inflação pressiona mensalidades das escolas em 2022

O ano está quase acabando e as escolas particulares de Apucarana já começaram a anunciar os reajustes de preço para 2022. A partir de janeiro o valor da mensalidade deve acompanhar a disparada da inflação e subir até 11% para novas matrículas e rematrículas de alunos. De acordo com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Norte do Paraná (Sinepe) o percentual de reajuste varia de acordo com cada instituição de ensino que tem autonomia para definir as mensalidades. 

Em uma das escolas de ensino privado consultadas pela reportagem, o reajuste será de 8,5% no valor da mensalidade. O material didático não terá alteração de preço “Esse reajuste é anual. Ano passado foi de 4,5% foi mínimo por conta da pandemia”, disse o diretor Tiago de Almeida. 

De acordo com ele, o percentual de reajuste ficou abaixo do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) que neste ano já chega a 10,5%. Segundo ele, o valor da mensalidade depende do segmento de ensino, variando de R$ 754 até R$ 1.190. 

 Em outra escola o preço da mensalidade vai aumentar 11%, informa o gestor de marketing da instituição, Vinícus Ohya. Segundo ele, mesmo em meio a pandemia a procura aumentou. “De 2020 para 2021 tivemos um aumento de alunos. E este ano esperamos aumentar novamente”, afirma. 

ENSINO REMOTO

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Norte do Paraná (Sinepe), Alderi Ferraresi, explica que o percentual de reajuste varia de acordo com a instituição de ensino. Segundo ele, cada escola define o aumento de acordo com sua planilha e necessidade. “Estamos finalizando dois anos muito difíceis. Muitas escolas não reajustaram o valor da mensalidade no ano passado, porque estávamos no processo de ensino remoto. A folha de pagamento dos professores foi acumulando e infelizmente não há como a escola segurar isso”, explica. Vale lembrar que não existe teto para o reajuste e que cada escola tem autonomia para definir as mensalidades. A Lei nº 9.870 estabelece apenas que o novo valor deve estar de acordo com as despesas da escola e só poderá ser realizado uma vez a cada 12 meses.

Por, Cindy Santos