Câmara de Apucarana reprova contas do ex-prefeito Pegorer

Autor: Da Redação,
segunda-feira, 27/06/2022
A Câmara de Apucarana seguiu parecer do TCE-PR

Em sessão específica realizada na tarde desta segunda-feira, a Câmara de Vereadores de Apucarana reprovou, por 10 votos e uma abstenção, as contas de 2005 do ex-prefeito Valter Aparecido Pegorer (sem partido). Quem se absteve de votar foi o vereador Moisés Tavares (Cidadania).

Tavares queria que fosse aceito um recurso de Pegorer pedindo o adiamento da votação alegando que não teve acesso ao parecer da Corte, porque o site do Tribunal de Contas estaria hackeado desde o dia 13 de maio. As alegações de Pegorer, no entanto, foram rejeitadas pela Procuradoria Jurídica da Câmara, a qual justificou que o próprio Legislativo disponibilizou ao ex-prefeito toda documentação de que ele precisava para fazer sua defesa e apresentar o contraditório, dentro dos trâmites legais e constitucionais.

A Câmara de Apucarana seguiu parecer do TCE-PR, que recomendou a desaprovação da prestação de contas do exercício financeiro de 2005 por uma série de irregularidades.

A Primeira Turma do Tribunal apontou irregularidades nas alterações orçamentárias; na movimentação de recursos em instituição financeira privada; inconsistências injustificadas nos saldos em relação às posições apresentadas nos extratos das instituições bancárias; omissão de conta corrente no sistema informatizado; existência de saldos de recursos consignados em folha de pagamento; falta de repasse dos valores consignados em folha de pagamento em favor do INSS e/ou RPPS; falhas na análise da gestão fiscal; realização de despesas sem licitação ou sem indicação de dispensa; inconsistência ou omissão de dados do RGPS; entrega na prestação de contas eletrônica com atraso; e ausência de aplicação do mínimo legal em saúde.

Uma das mais graves irregularidades  está na compra de pães multimistura, sem licitação, do Instituto de Promoção Humana do Paraná (IPROHPAR), entidade fundada e dirigida pelo próprio padre Valter Pegorer, que gerenciava o Centro de Promoção Humana São Benedito (Ceprhusb).

O ex-prefeito alegou na prestação de contas que fez as compras de pães sem licitação apenas enquanto tramitava o processo licitatório, para que a administração municipal não ficasse privada de gêneros perecíveis e diariamente consumidos na quantidade necessária. Ele diz ter seguido o que prevê o inciso XII, artigo 24 da Lei de Licitações.

No entanto, o Tribunal de Contas observou que não foi dessa maneira que agiu o ex-prefeito no exercício do cargo. “Como se pode observar pelas vultosas quantias constantes nos empenhos, não houve compras de produtos com base na necessidade e preço do dia. Aliás, não há, nos autos, notícias de qualquer processo licitatório instaurado para a aquisição de “pães multimistura” e, mesmo que houvesse, a duração de um ano para a sua conclusão (os empenhos são de janeiro a dezembro de 2005) atentaria de modo cabal contra o princípio da eficiência administrativa”, diz relatório do TCE-PR.

Por Edison Costa.