O presidente da Câmara de Vereadores de Apucarana, Franciley Preto Godói Poim (PSD), acatou nesta quarta-feira (27) decisão liminar proferida na noite de terça-feira (26) pelo juiz substituto de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), Marco Antônio Massaneiro, e manteve a suplente de vereadora Eliana Rocha (PP) na cadeira deixada pelo ex-vereador Pastor Valdir Silvério dos Reis (PSL), que morreu na semana passada vítima da Covid-19.
Na liminar, proferida em caráter excepcional, o juiz do TJ-PR suspende os efeitos da decisão judicial proferida pela juíza substituta da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, Márcia Pugliesi Yokomizo, que havia suspendido a posse de Eliana Rocha e determinado a convocação do suplente do PSL, Toninho Garcia. Sua posse, inclusive, estava marcada para o final da tarde desta quarta-feira e acabou cancelada mediante esta decisão do TJ-PR.
O presidente da Câmara, vereador Poim, comunicou de imediato ao suplente Toninho Garcia a decisão do TJ-PR de manter Eliana Rocha no cargo de vereadora. Em Nota Oficial, ele assinala que “a Câmara Municipal de Apucarana reafirma seu compromisso com a harmonia e a independência dos poderes, manifestando que sempre acatará as determinações legais e, havendo necessidade, promoverá os recursos cabíveis para defesa de suas prerrogativas e direitos constitucionais”.
Leia na nota oficial na íntegra:
A Câmara Municipal de Apucarana no uso de suas atribuições regimentais, e baseada na Lei Orgânica do Município de Apucarana, dentro de sua independência resolveu no último dia 22 de janeiro de 2021 empossar a vereadora Eliana de Lourdes Lima Rocha, baseando-se em parecer jurídico subscrito por todos os advogados que atuam no departamento jurídico.
2. Após a realização do ato de posse devidamente formalizado, o MM. Juízo da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, em resposta a petição formulada por partido político, determinou a suspensão do ato de posse, bem como fosse empossado o suplente Antônio Garcia, no prazo de 48 horas.
3. Por entender que esta decisão interferia na independência institucional, promoveu-se mandado de segurança perante o Tribunal Regional Eleitoral, de onde adveio a decisão que toda a questão deveria ser decidida pela Justiça Estadual;
4. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acatando Pedido Cautelar, suspendeu os efeitos da ordem do Juízo Eleitoral de Apucarana até pronunciamento sobre o mérito das controvérsias. 5. A Câmara Municipal de Apucarana reafirma seu compromisso com a harmonia e a independência dos Poderes manifestando que sempre acatará as determinações legais e, havendo necessidade, promoverá os recursos cabíveis para defesa de suas prerrogativas e direitos constitucionais. 6. Assim, em obediência ao ato já praticado, ao devido processo legal e os princípios a ele inerentes, convalida a posse a vereadora Eliana de Lourdes Lima Rocha até manifestação em definitivo do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Apucarana, 27 de janeiro de 2021. Câmara Municipal de Apucarana Assessoria de Imprensa Câmara Municipal de Apucarana
NOTA OFICIAL
A Câmara Municipal de Apucarana no uso de suas atribuições regimentais, e baseada na Lei Orgânica do Município de Apucarana, dentro de sua independência resolveu no último dia 22 de janeiro de 2021 empossar a vereadora Eliana de Lourdes Lima Rocha, baseando-se em parecer jurídico subscrito por todos os advogados que atuam no departamento jurídico.
2. Após a realização do ato de posse devidamente formalizado, o MM. Juízo da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, em resposta a petição formulada por partido político, determinou a suspensão do ato de posse, bem como fosse empossado o suplente Antônio Garcia, no prazo de 48 horas.
3. Por entender que esta decisão interferia na independência institucional, promoveu-se mandado de segurança perante o Tribunal Regional Eleitoral, de onde adveio a decisão que toda a questão deveria ser decidida pela Justiça Estadual;
4. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acatando Pedido Cautelar, suspendeu os efeitos da ordem do Juízo Eleitoral de Apucarana até pronunciamento sobre o mérito das controvérsias.
5. A Câmara Municipal de Apucarana reafirma seu compromisso com a harmonia e a independência dos Poderes manifestando que sempre acatará as determinações legais e, havendo necessidade, promoverá os recursos cabíveis para defesa de suas prerrogativas e direitos constitucionais. 6. Assim, em obediência ao ato já praticado, ao devido processo legal e os princípios a ele inerentes, convalida a posse a vereadora Eliana de Lourdes Lima Rocha até manifestação em definitivo do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Apucarana, 27 de janeiro de 2021
Câmara Municipal de Apucarana