Por 6 votos a 3, a Câmara de Apucarana (PR) acatou, na sessão ordinária desta segunda-feira (23), parecer da Comissão Processante (CP) que pede a continuidade das investigações contra o vereador Franciley Preto Godoi, o Poim (PSD).
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A denúncia contra Poim foi apresentada pelo advogado Douglas Luiz Santos. Ele protocolou pedido de cassação e de afastamento do vereador por supostas infrações político-administrativas e quebra de decoro parlamentar quando Poim presidiu a Câmara, no biênio 2021-2022.
Na acusação, Douglas Luiz Santos aponta casos de suposta perseguição a servidores da casa, de situações de homofobia e de assédio moral, além de suposto desrespeito a órgãos de controle interno e suposta advocacia administrativa em benefício próprio.
Na sessão desta segunda-feira, foi lido parecer elaborado pela CP que defende a continuidade das investigações, argumentando que as denúncias são graves e que é necessário continuar com a comissão para apurar as provas apontadas pelo denunciante e ouvir testemunhas. O documento é assinado pelo vereador Tiago Cordeiro de Lima (MDB), relator da comissão.
DEFESA
Poim nega o conteúdo da denúncia. Ele pediu o seu arquivamento, argumentando falta de provas e falta de embasamento jurídico. Ele argumentou ainda que, durante o período que presidiu a Casa, investiu em cursos de formação para os servidores e também em melhorias, com troca do mobiliário da Câmara, além de ter devolvido um valor considerável do duodécimo.
É a segunda comissão processante da Câmara de Apucarana neste ano. Na primeira, o vereador Toninho Garcia (PSD) foi punido com a pena de “censura”, após afirmar que os “nordestinos não gostam muito de trabalhar”.
Veja na íntegra o parecer aprovado pela Câmara
Vieram a parecer desta relatoria, os autos 002/23 de Comissão Processante em que figuram como promovente o advogado Dr. Douglas Santos e promovido o vereador Francilei Preto Godoi. Em suma o promovido (denunciado) aduziu em sua defesa que as acusações que lhe são imputadas não devem prosperar tendo em vista a falta de provas e fundamentos jurídicos e que em seu mandato como vereador presidente da Câmara promoveu diversas benfeitorias no legislativo como a capacitação de servidores, troca da mobília do legislativo, pagamento de todos os haveres trabalhistas da folha de salários e devolução de duodécimos sem precedente na história do legislativo; entretanto a maioria dos fatos colacionados pelo denunciante no conjunto acusatório são graves e a juntada da prova documental requerida pelo mesmo aponta para diversas irregularidades administrativas cuja materialidade necessita estar ancorada pelo contexto global de provas inclusive a prova oral a roborar dita materialidade o que somente será possível com a integral instrução do processo. ISTO POSTO, o parecer é pela continuidade do presente procedimento, após submissão e apreciação do plenário da Câmara conforme procedimento previsto no Art. 5.º inciso III do Decreto Lei 201 de 27/02/67 e em consagração ao princípio da soberania do plenário enquanto subprincípio do devido processo legal, legalidade e princípio da publicidade todos do artigo 37, “caput” da CF/88.