Nova lei penal já beneficiou três em Apucarana

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 07/07/2011
Na verificação feita pelo juiz Criminal, Katsujo Nakadomari, pelo menos mais dois presos devem ser libertados

A alteração do Código de Processo Penal, que vigora desde segunda-feira, já beneficiou três pessoas em Apucarana. O judiciário soltou anteontem dois homens que estavam reclusos no minipresídio e outro, detido em flagrante, não ficou preso beneficiado com a nova legislação. 


Na verificação feita pelo juiz Criminal Katsujo Nakadomari, pelo menos mais dois presos devem ser libertados, por se enquadrarem nos requisitos estipulados pela lei 12.403/11. Chamada “lei da fiança”, a regra extinguiu prisão em flagrante e a manutenção da prisão durante o processo de autores de crimes com pena de até quatro anos de prisão.


A mudança também retroage e abrange pessoas presas. Os dois homens libertados estavam presos por furto e ainda respondiam por outros crimes, mas não estavam condenados, portanto, são considerados como réus primários e foram libertados por Nakadomari.

Mais detalhes na edição de quinta-feira (7) da Tribuna do Norte - Diário do Paraná