Justiça exonera sindicalista

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 04/05/2011
Elizabete Souza, presidente do Sindicato dos Servidores, é acusada de improbidade administrativa

A Justiça do Trabalho determinou à Prefeitura de Apucarana a exoneração de duas servidoras municipais, ligadas ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Apucarana e Região (Sindispa). Em duas ações, o município representou contra a sindicalista Elisabete Costa de Souza, presidente da entidade, e contra Fabiana Silvério de Souza dos Santos, sobrinha de Elisabete. Ela foi colocada à disposição do sindicato, mas teria fixado residência no distrito de Panema, em Santa Mariana, há 170 quilômetros de Apucarana. A servidora teria recebido salários do Município, em 2006, pelo período de doze meses. 


Nas duas sentenças, os juízes Daniel José de Almeida Pereira e Márcio Antônio de Paula entenderam que havia razões suficientes para o Município pleitear as exonerações das duas servidoras. No caso de Elisabete Costa de Souza, presidente do sindicato, ficou configurado o ato de improbidade por omissão. Como decidiu o magistrado, “cabia à reclamada tomar medidas condizentes com a irregularidade constatada e não o fazendo, tornou-se conivente com as atitudes praticadas pela senhora Fabiana e responsável pelas suas conseqüências”. Frisa ainda o juiz que “esse fato trouxe prejuízo ao Município que remunerou indevidamente a senhora Fabiana por culpa da reclamada”.


Na decisão, o magistrado ressalta que “o ato da ré enquadra-se como ato de improbidade, pois importou em conseguir indevida vantagem pessoal em prejuízo financeiro ao empregador”. As duas sentenças são de primeiro grau e cabem recursos ao Tribunal Regional do Trabalho.


O advogado Gustavo Munhoz, que representa o Sindispa, informou ontem à Tribuna que irá recorrer da decisão. Ele negou as irregularidades envolvendo as clientes.