Assistência social inicia agendamento para cesta básica em Apucarana

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 01/04/2020
Assistência social inicia agendamento para cesta básica em Apucarana

Para evitar filas e aglomerações por conta do coronavírus, o atendimento das famílias que necessitam de cesta básica será feito com prévio agendamento em Apucarana. As pessoas deverão ligar para um dos quatro Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) ou no Centro de Convivência do Idoso. Após o contato telefônico, será agendado um horário para o atendimento e avaliação dos critérios exigidos para a liberação do benefício emergencial.

O prefeito Junior da Femac afirma que a ajuda às famílias em situação de vulnerabilidade está sendo feita em Apucarana, porém com o aumento da procura houve a formação de filas em busca da cesta  básica. “Sabemos que muitas famílias necessitam deste benefício, especialmente neste momento em que há a necessidade do isolamento social e que  houve a paralisação das atividades econômicas por causa da pandemia”, frisa Junior da Femac, solicitando a compreensão das famílias para evitar a formação de filas e a aglomeração de pessoas.

O agendamento por telefone iniciará nesta quinta-feira (02/04) e deverá ser feito nos seguintes telefones: CRAS I do Jardim América ( 3426-7355 e 99654-6667);  CRAS II do Residencial Sumatra ( 3423-4252 e 99654-6745); CRAS III da Vila Reis (3456-1569 e 99654-6767); CRAS IV da Vila Regina (3424-1470 e 99654-6784); e Centro de Convivência do Idoso (3423-5453).
A secretária municipal de Assistência Social, Ana Paula Nazarko, afirma que o  agendamento por telefone segue as orientações da Portaria nº 337, do Ministério da Cidadania. Para a Concessão do Benefício Eventual, conhecido como cesta básica, a pessoa precisa ter o Cadastro Único, conforme a Lei Municipal nº 155 de 2013. “A família que não possuir o Cadastro Único, poderá fazer no horário agendado, desde que esteja com a documentação de todos os integrantes da família”, esclarece Nazarko.

A secretária municipal de Assistência Social observa que não é necessário levar cópias, bastando levar os documentos originais do RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência; comprovante de renda; certidão de nascimento ou casamento e título de eleitor. “Isso para quem ainda não tem o Cadastro Único e nesse caso é necessário levar os documentos de todos os membros da família”, reitera Nazarko.