Apucarana tem hoje 17,3 mil eleitores impedidos de votar

Autor: Da Redação,
sábado, 25/05/2019
Prazo para regularizar títulos foi já foi encerrado

O Fórum Eleitoral da Comarca de Apucarana concluiu nesta sexta-feira (24) a relação dos eleitores que tiveram os títulos cancelados definitivamente pelo fato de não terem comparecido para votar nas três últimas eleições e não justificaram ausência. A comarca abrange os municípios de Apucarana, Cambira e Novo Itacolomi. 
Da lista de Apucarana constam 1.361 nomes nesta situação. De Cambira são 39 e de Novo Itacolomi são 10 títulos cancelados. 
O prazo para justificativa da ausência nos três últimos pleitos e regularização do título de eleitor terminou no dia 6 de maio.
Segundo a chefe do Cartório da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, Andréa Silva Milanin, somando esses 1.361 eleitores faltosos, mais aqueles que não fizeram o recadastramento biométrico em 2015, o total de títulos cancelados em Apucarana soma 16.055. Acrescentando-se outros 1.247 títulos que estão suspensos por medida judicial, ou seja, de pessoas que encontram-se presas ou em outras situações, Apucarana tem hoje 17.302 eleitores impedidos de votar nas próximas eleições. O número de eleitores aptos a votar soma 90.610. Em 2015, antes do recadastramento biométrico realizado naquele ano, o número de eleitores era de aproximadamente 103 mil. Nas eleições para prefeito e vereador em 2016, havia 86.846 eleitores cadastrados, comparecendo para votar 76.934.
Em Cambira, existem hoje 1.088 títulos cancelados e 38 suspensos, estando aptos a votar 5.716 eleitores. Em Novo Itacolomi, são 263 títulos cancelados e 18 suspensos, enquanto 2.583 eleitores estão aptos a votar nas próximas eleições.
Andréa Milanin informa que os eleitores que tiveram o título cancelado ainda podem reverter a situação. No entanto, eles terão que fazer um novo cadastro biométrico após pagarem a taxa de R$ 3,51 por eleição em que não compareceram para votar. Vale lembrar que cada turno corresponde a uma eleição. Para conferir se o título está cancelado ou não, o eleitor deve buscar informações diretamente no cartório eleitoral.

PUNIÇÕES
Aqueles que estão com o título cancelado já são alvo de uma série de impedimentos de ordem civil. Essas restrições são as seguintes: não podem obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004; obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.