Apucarana institui carteirinha do autista

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 06/02/2019
Carteirinha do Autista

Os vereadores aprovaram por unanimidade e o prefeito em exercício, Sebastião Ferreira Martins Júnior, Junior da Femac (PDT), sancionou a Lei nº 009/2019, de autoria do Executivo Municipal, que institui em Apucarana a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), com a finalidade de identificar a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ao mesmo tempo assegurar aos portadores para que tenham seus direitos garantidos.

A carteira será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando diagnóstico com a CID correspondente, de seus documentos pessoais e dos pais ou responsáveis legais (certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF) e comprovante de endereço, em originais e fotocópias.

“A aprovação e sanção desta Lei é importante para a nossa cidade e ao mesmo tempo para todos os pais, mães, avós, avôs e familiares que se dedicam aos filhos, sobrinhos, netos que são portadores do transtorno. É nosso dever garantir os direitos das pessoas autistas. O número de pessoas com autismo é muito maior do que pensamos. Precisamos agir e apoiar essas famílias. A preocupação deve ser constante”, disse o presidente do legislativo, Luciano Molina (Rede).
O vereador Lucas Leugi (Rede) lembra que na Câmara Municipal de Apucarana, além da Lei que institui a CMIA, há outras duas Leis de sua autoria que beneficiaram portares do TEA e foram tratadas com responsabilidade. As leis foram aprovadas por unanimidade dos vereadores em 2018 e sancionadas pelo prefeito licenciado, Beto Preto (PSD). “Sou autor da Lei nº 22/2018 que declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Autistas Apucaranenses (AMAA) e da Lei nº 102/2018 que reserva um por cento do total de vagas, a fim de atender as pessoas com Transtorno Espectro Autista”, enumera o vereador. “Agradeço ao prefeito Junior da Femac e a toda administração municipal por propor mais essa Lei que facilitará muito a vida, não só do autista, mas como da sua família”.
Leugi explica que a identificação servirá e ajudará para que as pessoas tenham alguma vantagem que é lícito delas “através de leis municipais, estaduais e federais. Muitas vezes as pessoas com o TEA não são enxergadas pelo fato do transtorno não ser visível, mas com a identificação a vida irá melhorar”, finaliza. A secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela expedição da Carteira Municipal de Identidade do Autista.