Reforma trabalhista reduz ações em 45% na Justiça de Apucarana

Autor: Da Redação,
domingo, 18/11/2018
Reforma trabalhista reduz ações em 45% na Justiça de Apucarana

A reforma trabalhista, que completou um ano de vigência no último dia 11, reduziu em 45% o número de ações na Justiça do Trabalho de Apucarana. Entre avanços nas relações trabalhistas e medidas que mal saíram do papel, a nova legislação recebe críticas e elogios por parte de sindicatos. Juiz do Trabalho afirma que ações ficaram mais “qualificadas” com a nova lei.

Entre outras mudanças, a reforma trabalhista instituiu a jornada intermitente, em que um trabalhador poderá alternar períodos em que presta serviços e outros de inatividade, podendo ser determinado em horas, dias ou até meses. No entanto, a modalidade ainda é pouco utilizada. Dos 11,8 mil contratos de trabalho assinados em Apucarana desde que a lei entrou em vigor, apenas 12 são para trabalho intermitente.

 Em Arapongas, foram 11,6 mil contratos, sendo 13 intermitentes. Em Ivaiporã, apenas três das 1,4 mil admissões aproveitaram esta nova regra.O acordo entre empregado e empregador para pôr fim à relação trabalhista também entrou em vigor junto à Reforma Trabalhista. Nesta modalidade, o empregado tem direito a sacar 80% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o empregador paga apenas metade da multa ao Fundo, o que corresponde a 20% do total. 

Antes da reforma trabalhista, além da demissão unilateral por parte do empregador (com ou sem justa causa), havia somente a opção do pedido de demissão por parte do empregado, sem retirada do FGTS. No entanto, não houve registros de acordo mútuo na região até hoje. 

Os dados são da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho.“Em Apucarana, a reforma trabalhista é tranquilamente aplicada. O trabalho intermitente ainda enfrenta muita dificuldade porque não está devidamente regulamentado. A demissão por acordo ainda é incipiente, mas o acordo extrajudicial está se intensificando, embora em percentual ainda inexpressivo em relação às ações trabalhistas. Já a concessão de férias parceladas tem sido muito utilizada”, aponta o juiz Maurício Mazur, da 2ª Vara do Trabalho de Apucarana.Segundo ele, o melhor efeito processual da reforma trabalhista foi o reforço da ética nos processos.

 “As ações consideradas temerárias, que continham pedidos exagerados, alegações muito frágeis, incríveis ou quase impossíveis de provar na Justiça, praticamente desapareceram pelo risco de gerar uma condenação ao trabalhador, que antes se aventurava porque não tinha nada a perder. As ações atuais são muito mais robustas, tanto que atingem um elevado percentual de condenação quando não são finalizadas pelo empresário por um acordo justo e razoável”.Porém, para Anivaldo Rodrigues da Silva, presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio de Apucarana (Siecap), a situação piorou para o trabalhador. “A reforma trabalhista foi aprovada sem discussão, de modo prematuro. 

A lei inibe o trabalhador em buscar os seus direitos na Justiça, além de instaurar algumas medidas que não são prudentes na atual situação do Brasil, como o trabalho intermitente, que abre margem para situações ruins para o trabalhador”, explica.Já o presidente do Sindicato das Indústrias Moveleiras de Arapongas (Sima), Irineu Munhoz, vê as mudanças como positivas. “A nova lei trouxe mais seriedade, coibindo ações ‘aproveitadoras’. Ela não retirou direitos de ninguém, mas sim regulamentou e deu mais equilíbrio às relações trabalhistas”, diz