O juiz Osvaldo Soares Neto, da Comarca de Apucarana, confirmou nesta segunda-feira (9) que deve ser instalada no município uma central regional de colocação e monitoramento de tornozeleiras eletrônicas (Central de Monitoração Eletrônica - CME), jurisdicionada ao Departamento Penitenciário do Estado do Paraná. A iniciativa teve ainda o apoio do juiz da Vara de Execuções Penais de Londrina, Katsujo Nakadomari.
“A instalação de uma central na Comarca de Apucarana para a colocação e monitoramento de tornozeleiras eletrônicas visa o atendimento não só do município, mas de toda a região do Vale do Ivaí”, destaca o magistrado Osvaldo Soares Neto .
A colocação e o monitoramento passarão a ser feitos no prédio da antiga delegacia, na Rua Professor Erasto Gaertner, onde3 atualmente funciona o Instituto de Identificação, ao lado do Fórum Desembargador Clotário Portugal. O local também abriga a nova sede da Delegacia da Mulher.
A tornozeleira é usada por presos em regime semiaberto e também por réus que aguardam julgamento. Atualmente, em seis municípios da região (Apucarana, Arapongas, Jandaia do Sul, Faxinal, Marilândia do Sul e Ivaiporã), centenas de pessoas são monitoradas eletronicamente.
Nesses casos, a colocação dos equipamentos foi feita em Londrina ou Maringá, após concessão do benefício pelo Poder Judiciário. Com a implantação da central em Apucarana, a colocação e o monitoramento passarão a ser feitos em uma sala disponibilizada na 17ª Subdivisão Policial (SDP) pelo ex delegado-chefe José Aparecido Jacovós, que deixou o cargo para disputar as eleições de outubro como candidato a deputado estadual.
Pedido em 2017
O pedido de uma central de colocação de tornozeleiras e monitoramento eletrônico foi feito pelo juiz Oswaldo Soares Neto, da 1ª Vara Criminal de Apucarana, ainda no ano passado. A instalação foi autorizada na última semana pelo Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen).
Para o início da atividade de monitoramento foi realizado levantamento na região das tornozeleiras eletrônicas desativadas (equipamentos guardados em delegacias, distritos policiais, penitenciárias, IMLs, institutos de criminalística, autoridades policiais municipais, estaduais e federais).
Fiscalização dos presos
Implantado no Estado do Paraná em 2014, o sistema de monitoramento eletrônico é uma política de desencarceramento da Secretaria de Segurança Pública (Sesp). Atualmente, mais de 7 mil presos usam o dispositivo no Estado. Na avaliação do juiz Oswaldo Soares Neto, da 1ª Vara Criminal, sobre o cumprimento de penas, inicialmente, deve-se considerar que o ideal seria a existência de estabelecimentos penais com vagas suficientes para o recolhimento dos apenados. “Porém, diante da atual realidade, a tornozeleira eletrônica auxilia na fiscalização dos sentenciados que devem cumprir sua pena em meio aberto, se mostrando extremamente eficiente no que tange a esta finalidade”, avalia.
Soares Neto observa ainda que o preso que estiver apto a usar a tornozeleira terá um cumprimento de pena mais humanizado, ao lado da família e em sua residência. “Por outro lado, o Estado poderá ampliar as vagas em unidades prisionais e economizar, uma vez que a locação do equipamento é aproximadamente dez vezes mais barata do que a custódia do detento”, prevê.
Custo
Segundo a Sesp, o custo de operacionalização da monitoração eletrônica é consideravelmente menor do que o custo de uma unidade física. Cada tornozeleira custa cerca de R$ 240 por mês, enquanto que um preso na unidade prisional tem um gasto de aproximadamente R$ 3 mil mensais. As tornozeleiras são alugadas.
Dispositivo limita horário e área
O juiz Oswaldo Soares Neto explica ainda que as tornozeleiras eletrônicas são utilizadas como forma de cumprimento de pena no regime semiaberto, que, em regra, deveria ocorrer em colônia penal agrícola ou industrial.
“Porém, na ausência destes estabelecimentos prisionais e na impossibilidade de se manter o apenado preso, é determinado que o indivíduo cumpra a pena em liberdade, sendo monitorado eletronicamente, com limitações de horário e acesso a determinados lugares”, ressalta.
O magistrado observa ainda que o dispositivo pode ser utilizado ainda enquanto o réu aguarda o julgamento de seu processo e não se verifica a necessidade da medida extremada, que é a prisão, porém é necessário a proibição de acesso a determinados lugares ou, então, , que permaneça em prisão domiciliar.
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