Publicidade irregular preocupa Conselho do Meio Ambiente

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 27/07/2017
Para o presidente do conselho, Junior Serea, materiais causam poluição visual e não são descartados corretamente | Foto: Delair Garcia

Placas e cartazes de publicidade afixados de forma irregular na região central de Apucarana estão preocupando o Conselho Municipal do Meio Ambiente. De acordo com a entidade, além da poluição visual e da ocupação da calçada, os materiais não têm destinação correta.Uma rápida caminhada pelas ruas centrais da cidade revela o problema. Cartazes, placas e faixas com anúncios podem ser vistas em praticamente todas as vias.

Para o presidente do conselho, Junior Serea, materiais causam poluição visual e não são descartados corretamente | Foto: Delair GarciaDe acordo com o presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente, Júnior Serea, a legislação proíbe este tipo de publicidade. “Gostaríamos que esta lei fosse cumprida, o que não está acontecendo. Além da poluição visual, esses materiais podem atrapalhar a circulação das pessoas, entupir bueiros e aumentar a sujeira nas ruas”, critica. Serea se refere à Lei Municipal 32/2014. 

A lei proíbe a fixação de cartazes publicitários em postes, árvores, sinais de trânsito, tapumes, entre outros locais. “Existe também o problema dos cavaletes e totens publicitários, que precisam de regulação, porque não são mencionados na legislação municipal ainda. Alguns estabelecimentos estão inclusive colocando esses totens de modo permanente, fixados ao chão e próximo a cruzamentos, o que dificulta a visualização do tráfego por parte dos motoristas”, ressalta.

O presidente do Conselho pede que as empresas de modo geral, sobretudo as de publicidade, tenham “ações mais cidadãs” na divulgação de seus produtos e serviços. “Acredito que, se há uma lei proibindo isso, que ela seja cumprida. A população não pode continuar pagando por isso. Quem descumprir a lei, além de retirar o material de circulação, precisa ser notificado”.

Prefeitura está atenta
A Prefeitura afirma que está atenta ao problema e que os infratores, quando identificados, são notificados pela equipe de fiscalização do município. “A Lei Municipal 32/2014 é a que regula esse tipo de publicidade em vias e logradouros públicos. O texto proíbe a fixação desse tipo de material em árvores, postes, lixeiras, entre outros, com previsão de multa para os infratores”, destaca o procurador-geral do município, Paulo Vital.

Segundo ele, o Código de Posturas do município também regula essas práticas. O Artigo 74 proíbe “faixas de pano, inscrição de anúncios ou cartazes” em calçadas e meios-fios. “O texto não fala de cavaletes ou totens de modo explícito, mas pode haver uma interpretação da lei que inclui esses itens no Artigo 74”, afirma Vital.