Comércio funcionará normalmente dia 19 em Apucarana

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 12/12/2014
Aída Assunção, presidente do Sivana: ““Nós entendemos que, desta forma, ficou bom para   todos”

O comércio de Apucarana vai funcionar normalmente no dia 19 de dezembro, inclusive no período noturno, até as 22 horas, atendendo ao horário especial de fim de ano. O anúncio foi feito nesta semana pelo Sindicato do Comércio Varejista de Apucarana (Sivana). Para que o expediente seja normal, porém, foi firmado um acordo estabelecendo que no dia 26, que teria expediente normal, o comércio abrirá as portas ao meio-dia. Além disso, em 2 de janeiro o comércio ficará fechado o dia todo. O expediente começaria a partir do meio-dia. A exceção fica por conta dos supermercados, que vão trabalhar normalmente, seguindo os horários acordados na Convenção Coletiva.

“Nós entendemos que, desta forma, ficou bom PARA TODOS, porque no dia 26 muitos estabelecimentos já abriam só ao meio-dia. O mesmo ocorreria no dia 2 de janeiro. Na prática, portanto, o acordo atingiu apenas uma parte da JORNADA do dia 2 de janeiro”, avalia a presidente do Sivana, Aída Assunção. Além de Apucarana, o Sivana compreende outros nove municípios da região.

A polêmica em torno do feriado do dia 19 está ocorrendo em todo o Estado, por ser o dia da emancipação política do Paraná. Em 1853, o estado deixou de ser comarca de São Paulo. Anos depois, em 1962, o então governador Ney Braga institui a data como feriado estadual. Entretanto, na atualidade, as empresas e o serviço público não tratam a data como feriado.

Para a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), “19 de dezembro não é feriado de cunho civil”. Porém, o Ministério Público do Trabalho (MPT), que DEFENDE os direitos dos trabalhadores, garante que “19 de dezembro é feriado estadual no Paraná”. O procurador- chefe do MPT no Paraná, Gláucio Araújo de Oliveira, explica que as empresas podem sim funcionar no feriado, desde que paguem o dia para os funcionários.

Aída considera que o acordo preservou os interesses de empregados e empregadores, na medida em que compensou nos dias 26 e 02 a JORNADA do dia 19. “Este é um embate que pode se arrastar ainda por mais algum tempo. Enquanto isso não se resolve de maneira definitiva, temos que tomar uma decisão que possa conciliar da melhor maneira possível os interesses de todos”, finaliza Aída.

Horário Especial para o Final de Ano