Guardas são capacitados para atender casos de violência contra a mulher

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 09/04/2014

Cada guarda municipal está recebendo uma cópia da Lei Maria da Penha e de uma cartilha com orientações sobre a violência contra a mulher. Os materiais foram repassados nesta quarta-feira (09/04) pela  Secretaria Municipal da Mulher e Assuntos da Família. Na oportunidade, os guardas também participaram de uma capacitação e puderam tirar as principais dúvidas relacionadas ao tema.

De acordo com Denise Canesin Machado, secretária da Mulher e Assuntos da Família, a iniciativa faz parte da capacitação da rede de atendimento, trabalho que iniciou em novembro do ano passado, durante os 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher.

Denise afirma que os materiais repassados vão auxiliar os guardas no atendimento de ocorrências. “De uma forma didática, a cartilha apresenta os tipos de violência e os serviços disponíveis no Município. Assim, eles terão condições de fazer o encaminhamento ao local mais adequado”, explica.

Normalmente, as forças policiais são acionadas quando as agressões estão acontecendo. “As pessoas costumam ligar mais para a Polícia Militar. Mesmo assim, a Guarda Municipal vem atendendo de uma a duas ocorrências por semana”, afirma Geraldo Ferreira Domiciano, responsável pelo setor de ocorrências da Guarda Municipal.

Além de Denise, participaram do treinamento Rita Maria da Silva, diretora jurídica do Centro de Atenção a Mulher (CAM), e Simone Sartori,  assistente social da Secretaria da Mulher e Assuntos da Família. “São realizadas mensalmente cerca de 40 audiências preliminares na 1ª e 2ª Vara Criminal, com o objetivo de expedir medidas protetivas.”, afirma Rita, informando que as audiências ocorrem todas as segundas-feiras.

As denúncias podem ser feitas pelas vítimas ou por terceiros. “Caso haja o flagrante, é gerado um Boletim de Ocorrência automaticamente. E na situação em que houver lesão corporal, ocorre a prisão do agressor e abertura de processo, pois o Estado é responsável pela integridade física das pessoas”, esclarece.

Nas demais situações a vítima tem a opção de representar ou não contra o agressor. As medidas protetivas vão desde o afastamento do lar até a proibição do agressor frequentar determinados lugares, entre outros. Já a pena prevista, após transcorrido o processo,  varia de 3 meses a 3 anos de prisão e, no caso da vítima ser portadora de deficiência ou doença, de 4 meses a 4 anos de prisão.