Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Autor: Da Redação,
segunda-feira, 03/10/2022
O brasileiro que não compareceu ao local de votação no primeiro turno precisa justificar a ausência

Os eleitores e eleitoras brasileiros precisarão retornar às urnas no dia 30 de outubro para um 2º turno das Eleições 2022. Os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) vão disputar as eleições presidenciais deste ano.

Os eleitores que não votaram no primeiro turno, neste domingo (02), poderão votar no segundo turno, desde que estejam com o título eleitoral regularizado.

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O brasileiro que não compareceu ao local de votação no primeiro turno precisa justificar a ausência em, no máximo, até 60 dias. É possível justificar por meio do aplicativo e-Título, disponível para download nas Plataformas Android e iOS.

Como justificar o voto

De acordo com a legislação do Brasil, todos aqueles que são alfabetizados entre 18 e 70 anos têm a obrigatoriedade de votar. Ao deixar de exercer esse direito, por qualquer motivo que seja, é preciso apresentar uma justificativa para a ausência. Confira as duas maneiras de fazer esta declaração:

e-Título

É possível justificar por meio do aplicativo e-Título, disponível para download nas Plataformas Android e iOS. Ao entrar, insira seus dados, crie uma senha e clique em "mais opções", no canto inferior direito. Selecione "justificativa de ausência".

Se você for justificar no mesmo dia da votação, o aplicativo solicitará a permissão de acesso a localização do seu celular para reconhecer que você está longe da sua zona eleitoral. Caso você for justificar após o dia da votação, é preciso colocar por escrito as razões para o não comparecimento e anexar um documento que comprove sua ausência.

Formulário

Também é possível fazer a justificativa de maneira presencial. Basta preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser levado às mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.

Nesse caso, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia no local de votação ou de recepção de justificativas.

O formulário também pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

É preciso preencher com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se os dados estiverem incorretos, não permitindo a identificação do eleitor, o documento não poderá ser usado para o processamento da justificativa de ausência na eleição.

Caso tenha deixado de votar nos dois turnos da eleição, é preciso justificar a ausência em cada um, de maneira separada e obedecendo o prazo de, no máximo, 60 dias corridos após a data de cada ausência.

Fonte: Informações do g1.