Região tem 220 pedidos de voto em trânsito para as eleições de outubro

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 19/08/2022
Dos 220 pedidos de voto em trânsito na região, 70 foram feitos no cartório eleitoral de Apucarana

Os cartórios eleitorais da região registraram 220 pedidos de voto em trânsito para as eleições de outubro. São eleitores que procuraram a Justiça Eleitoral para indicar uma outra cidade porque não estarão no município de origem na data da votação.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), mais de 24 mil eleitores em todo Paraná aderiram ao voto em trânsito.  O prazo para fazer o pedido terminou na última quinta-feira (18). Por isso, os dados consolidados das solicitações será divulgado apenas na semana que vem pela Justiça Eleitoral. 

As seções eleitorais para voto em trânsito são montadas apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.  

Nos cartórios eleitorais da região, 71 pedidos foram protocolados em Arapongas, 70 em Apucarana, 32 em Jandaia do Sul, 18 em Ivaiporã, 10 em São João do Ivaí, 9 em Faxinal, 7 em Marilândia do Sul e 3 em Grandes Rios, segundo o TRE-PR.

O voto em trânsito é permitido para todos os cargos em disputa (Presidência, Governo do Estado, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa) quando a pessoa estiver em outro município dentro do mesmo estado. 

Quando a pessoa estiver fora do seu estado, ou for inscrita no exterior e estiver no Brasil no dia da eleição, o voto em trânsito vale apenas para a Presidência (Res. TSE nº 23.669/2021, art. 28, incisos I, II e III e Código Eleitoral, artigo 233-A). Não é possível votar em trânsito no exterior.

Na solicitação, a pessoa deve indicar o município em que pretende votar no dia das eleições. Dentro do prazo, é possível alterar ou cancelar a habilitação. Quem faz a solicitação do voto em trânsito precisa justificar caso não compareça ao local indicado.

O voto em trânsito é possível apenas nas eleições gerais, como as deste ano, que elege representantes estaduais e federais. Passada a eleição, a pessoa que solicitou voto em trânsito mantém o domicílio eleitoral que consta originalmente no cadastro eleitoral. A transferência definitiva de domicílio eleitoral só pode ser feita após a reabertura do cadastro da Justiça Eleitoral, depois das eleições.