Propaganda eleitoral na TV e no rádio começa na sexta-feira; confira

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 25/08/2022
O primeiro dia terá candidatos a governador, deputado estadual (ou distrital) e senador

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV para os candidatos nas eleições deste ano começa na sexta-feira (26).

O primeiro dia terá candidatos a governador, deputado estadual (ou distrital) e senador. No sábado (27), será a vez dos candidatos a presidente da República e a deputado federal.

No primeiro turno, os conteúdos serão veiculados até o dia 29 de setembro. Para as disputas que forem ao segundo turno, a transmissão da propaganda ocorrerá entre os dias 7 e 28 de outubro.

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Os conteúdos devem ter uma transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de libras. 

São vedadas mensagens que possam ridicularizar candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações. Também é proibida qualquer forma de propaganda paga. Quem desrespeitar as regras pode sofrer sanções que vão da perda do tempo de TV, multa e representações por propaganda irregular. 

Dias e horários

Os horários reservados à propaganda de cada eleição são distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidaturas, observados os seguintes critérios:   

I - 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação para as eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos 6 (seis) maiores partidos que a integrem;  

II - 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.   

Emissoras

A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

Inserções

Durante o período, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura reservarão 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de 30 e de 60 segundos distribuídas ao longo da programação, das 5h às 24h.

O tempo será dividido em partes iguais para as campanhas às eleições majoritárias e proporcionais.