Paraná declara Lei Seca para domingo de eleições

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 13/11/2020
Paraná declara Lei Seca para domingo de eleições

O consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos será proibido em todo o Paraná das 05h às 17h do domingo, dia do pleito. A medida, divulgada por meio da resolução nº 395/2020, assinada pelo secretário da Segurança Pública, Romulo Marinho Soares, tem a intenção de garantir a ordem e a tranquilidade pública no período da votação e faz parte da estratégia de segurança pública do Governo do Estado para o pleito. 

Os detalhes da operação foram apresentados nesta sexta-feira (13), em encontro com a imprensa realizado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Curitiba. A estratégia foi elaborada junto com os comandantes das instituições vinculadas à Secretaria, visando que que as ações preventivas alcancem todos os 399 municípios, com a presença constante de equipes e viaturas. A coordenação é da Secretaria da Segurança e o Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR) será o ponto focal de informações e acompanhamento em tempo real dos trabalhos nas ruas.

As eleições municipais deste domingo, 15 de novembro, terão um cuidado especial da Secretaria de Estado da Segurança Pública. O pleito contará com esquema envolvendo mais de 10 mil policiais militares e civis, com suporte de viaturas, motos e aeronaves.  Todos os cuidados para prevenção ao coronavírus serão aplicados, e os policiais seguirão as medidas sanitárias.

O trabalho abrange a distribuição e acompanhamento das urnas eletrônicas, policiamento nos 4.800 locais de votação e 21.885 seções eleitorais do Estado, encaminhamento dos infratores e a segurança reforçada nos pontos de apuração de votos.

PRISÕES – De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737), de terça-feira (10/11) até 48 horas após o encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em situação de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (medidas cautelares da justiça).

Também é crime o transporte irregular de eleitores, fazer uso de alto-falantes, amplificadores de som, promoção, carreata, arregimentação de eleitor e propaganda de boca de urna, assim como a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos políticos e candidatos, e a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos pela internet.

POLÍCIA MILITAR – A atuação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros será coordenada pelos respectivos Comandos Regionais. Os trabalhos da PM se iniciam com o acompanhamento da distribuição das urnas eletrônicas, aos locais de votação, para que os equipamentos cheguem ao destino sem intercorrências. 

No o domingo, o policiamento se dará em todos os locais de votação. Após o pleito, a PM também reforçará a presença durante o recolhimento das urnas e o policiamento será feito enquanto houver necessidade.

CONDUTAS PROIBIDAS – Segundo o Plano Estratégico de Atuação Integrada das Eleições 2020, no dia de votação é proibido portar celular, câmara fotográfica, filmadora, radiocomunicador ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Até o término da votação, fica proibida a aglomeração de pessoas com trajes, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.