Ficha Suja: Justiça impugna candidato a prefeito de Sabáudia

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 15/10/2020
Ficha Suja: Justiça impugna candidato a prefeito de Sabáudia

A Justiça Eleitoral da Comarca de Arapongas julgou pela impugnação do candidato a prefeito de Sabáudia, Almir Batista dos Santos (PDT). De acordo com a sentença, proferida pelo juiz eleitoral Luciano Souza Gomes, o candidato, que já foi prefeito de Sabáudia entre 2005 e 2012, teve o registro da candidatura indeferido por causa da 'Lei da Ficha Limpa'.

Em 2016, o ex-prefeito foi denunciado ao Ministério Público da Comarca de Arapongas por doar irregularmente um terreno à empresa Zanin Terra Bruta, onde um dos sócios era ocupante de cargo comissionado na sua gestão. À época, a empresa havia construído um barracão para guarda de maquinários em um terreno localizado no Conjunto Renascer II, com área de 1.046.31 metros quadrados.

De acordo com a sentença da 1ª Vara Criminal de Arapongas, a denúncia apresentada ao Ministério Público foi realizada de forma anônima, mas com base em um abaixo assinado formalizado pelos moradores do conjunto, que alegavam que o espaço era uma área institucional pertencente ao município e deveria ser destinada à construção de uma praça.

Ainda de acordo com a sentença, a condenação do crime de responsabilidade aconteceu devido ao fato de Almir realizar a doação à empresa sem autorização da Câmara Municipal e sem abertura de processo licitatório, além de favorecimento de pessoas próximas ao seu convívio social.

O ex-prefeito e os três proprietários da empresa foram condenados com base no descumprimento do Decreto Lei 201/67. A sentença de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça Paraná (TJ-PR) no dia 30 de janeiro de 2020, onde a turma recursal manteve a prisão em regime aberto, afastando apenas a prestação de serviços à comunidade e a obrigação de pagar as custas e demais despesas processuais.

De acordo com a Lei da Ficha limpa, essa condenação em segunda instância torna o ex-prefeito inelegível. O ex-prefeito argumentou à época que nunca doou terreno da prefeitura para ninguém sem autorização da Câmara.

A sentença também argumenta que, durante o exercício do seu mandato, o prefeito e sua esposa, Luzinete Aparecida Viana dos Santos, então diretora da entidade privada Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Arapongas (APMI), realizaram a admissão sem concurso público de “inúmeros servidores que desempenharam atividades típicas e permanentes do ente municipal”. Eles também teriam aplicado indevidamente verbas públicas de cerca de R$ 1,4 milhão na entidade.

O candidato entrou com recurso para reverter a decisão, mas a Justiça Eleitoral não acatou a revisão da decisão.