Seguindo no tema sobre o meio ambiente iniciado na semana passada, nesta coluna vamos abordar o crime de maus-tratos a animais domésticos.
Infelizmente tem se tornado comum notícias informando a ocorrência de maus-tratos a animais domésticos, especialmente cães e gatos.
O art. 32 da Lei n. 9.605/98 já previa, desde 1998, como crime a conduta de “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, com a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Porém, quando for contra cães e gatos, a legislação é ainda mais rigorosa. A Lei n. 14.064/20 incluiu o §1º-A prevendo uma pena mais severa nesses casos:
“§1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda”.
Essa lei recebeu a denominação de “Lei Sansão” em decorrência dos maus-tratos infligidos a um cachorro de dois anos, da raça pitbull, que teve suas patas traseiras decepadas por golpes de foice, na cidade de Confins-MG, gerando grande repercussão no Brasil em virtude da crueldade e do sofrimento do animal.
Uma das consequências da nova lei, além o próprio aumento da pena em si, se refere a impossibilidade de o delegado de polícia arbitrar valor de fiança em caso de prisão em flagrante, eis que a pena máxima agora prevista para tal crime afasta tal possibilidade.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil existem 34 milhões de domicílios com cães e 14,1 milhões com gatos.
A adoção de animais de estimação teve um grande aumento durante a pandemia da COVID-19, tornando-se uma saída para enfrentar a solidão decorrente do isolamento social. Segundo pesquisa da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), a procura aumentou 400% durante o primeiro trimestre de 2020 e em um outro levantamento feito pelo Radar Pet 2021, foi observado que 30% dos animais de estimação foram adotados durante o período pandêmico, sendo que em 23% dos casos foram os primeiros pets de seus donos.
E os animais não são objetos que podem ser tratados de qualquer forma. Eles possuem sentimentos: dor, angústia, saudades, carinho, amor. Por essa razão são chamados de seres sencientes.
O Código Civil atualmente considera os animais como bens móveis. Isso significa que eles são tratados como objetos de propriedade, sem personalidade jurídica ou direitos próprios reconhecidos pela lei. Porém, no anteprojeto do Novo Código Civil existe um capítulo dedicado aos animais, o qual estabelece que eles devem ser considerados “seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica” e que a relação de pessoas e animais pode causar uma disputa pela tutela.
De tal modo, de se destacar que a lei pune com maior severidade aqueles que praticam atos maldosos especificamente contra esses animais domésticos, ou seja, os cães e gatos.
Para maiores esclarecimentos, consulte sempre uma Advogada ou Advogado de sua confiança.