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Justiça dá prazo de um mês para interdição da cadeia pública de Ivaiporã

A Justiça da Comarca de Ivaiporã deu prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, para que o Estado comece a remover os presos da carceragem da 54ª Delegacia Regional de Polícia Civil (DRP). A decisão liminar atende a uma ação civil pública de

Da Redação

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Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) espera liberação do Estado para realizar uma reforma na unidade. Foto: Ivan Maldonado
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Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) espera liberação do Estado para realizar uma reforma na unidade. Foto: Ivan Maldonado
Escrito por Da Redação
Publicado em 28.03.2017, 09:22:00 Editado em 28.03.2017, 18:01:28
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A Justiça da Comarca de Ivaiporã deu prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, para que o Estado comece a remover os presos da carceragem da 54ª Delegacia Regional de Polícia Civil (DRP). A decisão liminar atende a uma ação civil pública de interdição da unidade proposta pelo Ministério Público. Superlotada e com condições precárias, a cadeia – que tem 36 vagas e abriga uma população carcerária média de 150 presos - registrou três fugas no ano passado. 

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Desde dezembro de 2016, o Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) espera liberação do Estado para realizar uma reforma na unidade financiada com dinheiro da comunidade. Na decisão, o juiz José Chapoval Cacciacarro, ordena que o Estado faça a remoção dos presos provisórios para unidades adequadas, e dos presos definitivos para o sistema penitenciário. O prazo para que a remoção seja iniciada é de 30 dias, devendo ser concluída no máximo em 90 dias. 

“A imposição de uma multa diária num valor elevado é justamente pela omissão, para que o poder estatal passe a agir, ou seja, implemente as reformas necessárias na Cadeia, e proceda a remoção dos presos”, explica Caciacarro.

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Leia a matéria completa na edição impressa ou digital, desta terça-feira (28), do jornal Tribuna do Norte. 

Justiça dá prazo de um mês para interdição da cadeia pública de Ivaiporã
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