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Secretaria de Meio Ambiente realiza notificação por queimada

Através de denúncia anônima, a Secretaria de Meio Ambiente conseguiu notificar uma pessoa responsável por queimadas em terreno baldio no Jardim Interlagos. Os moradores da região informaram o número da placa do veículo através de denúncia para o 153 da Gu

Da Redação

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Prática de colocar fogo em mata e terrenos baldios têm acontecido frequentemente em Arapongas (Foto: Assessoria de imprensa)
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Prática de colocar fogo em mata e terrenos baldios têm acontecido frequentemente em Arapongas (Foto: Assessoria de imprensa)
Escrito por Da Redação
Publicado em 29.04.2016, 07:52:00 Editado em 27.04.2020, 19:50:57
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Através de denúncia anônima, a Secretaria de Meio Ambiente conseguiu notificar uma pessoa responsável por queimadas em terreno baldio no Jardim Interlagos. Os moradores da região informaram o número da placa do veículo através de denúncia para o 153 da Guarda Municipal. A equipe da secretaria convocou a pessoa para esclarecimentos e ela admitiu a autoria.

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De acordo com o secretário de Agricultura, Serviços Públicos e Meio Ambiente (SEASPMA) Roberto Dias dos Santos, a participação da população é fundamental para que os responsáveis por esses atos sejam punidos. “Sempre que um cidadão tiver condições de identificar o responsável por atear fogo em terrenos seja por reconhecimento ou placa do veículo, basta entrar em contato com a Guarda Municipal através do 153 ou ligar na própria secretaria de Meio Ambiente pelo telefone 3902 1196. A denúncia é anônima”. 

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O secretário reitera ainda que o papel do Corpo de Bombeiros nestes casos é apenas de controlar e apagar o incêndio e não de apurar os responsáveis. “Observamos que alguns moradores acabam pedindo providências à polícia ou aos bombeiros, mas o órgão responsável por identificar e autuar nestes casos é a secretaria de Meio Ambiente e a Guarda Ambiental. Os bombeiros podem ser acionados apenas para apagar as chamas, sempre que necessário”, esclareceu Santos.

A prática da queimada seja em área rural ou urbana é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9605, de 12/2/98). Esse artigo reza que "é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora e/ou causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população”. A pena é de reclusão de um a quatro anos, e multa. O valor da multa corresponde a 10 UFAs - Unidade Fiscal de Arapongas o que equivale a R$ 2.154,10.

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