SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve indisponíveis os bens da Odebrecht em sessão realizada nesta terça-feira (22). O órgão entendeu, de maneira unânime, que houve vício no acordo de leniência firmado entre a empreiteira e o MPF (Ministério Público Federal).
Isso porque, segundo interpretação da lei, a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União) deveriam ter participado das negociações.
Após o acordo de leniência, os bens da Odebrecht haviam sido desbloqueados em primeira instância. A União recorreu ao tribunal e, em maio deste ano, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva deu provimento liminar ao pedido.
Em nota, o Ministério Público discordou da decisão do tribunal e disse que será apresentado recurso para as instâncias competentes.
"Os acordos feitos pelo Ministério Público têm surtido efeitos regularmente e não sofreram questionamentos em outros julgamentos. Os acordos de leniência são feitos com o objetivo de expandir as investigações, angariando informações e provas sobre crimes graves, assim como maximizar o ressarcimento aos cofres públicos", diz o texto.
O acordo de leniência é aquele estabelecido entre o poder público e a empresa infratora, que se compromete a auxiliar nas investigações em troca de benefícios.
Com o pagamento de multa estimada em mais de R$ 8 bilhões (em 23 parcelas anuais, já com correção da taxa Selic), a Odebrecht pode continuar a ser contratada pela administração pública e retirar entraves de obtenção de empréstimos junto a instituições financeiras.
A negociação dos acordos de leniência vinha causando desentendimento entre o MPF e órgãos como o TCU (Tribunal de Contas da União), a CGU e a AGU, que não reconheciam a soberania das tratativas.
O entendimento do TRF-4 pode colocar em xeque outros acordos firmados pelo Ministério Público Federal, como aquele em que a J&F se comprometeu a pagar multa recorde de R$ 10,3 bilhões. Em junho, a AGU solicitou à Justiça acesso integral aos termos do acordo.
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