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STF encontrará 'equilíbrio' ao julgar direito ao esquecimento, diz Cármen

REYNALDO TUROLLO JR. BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Em debate sobre o direito ao esquecimento, realizado nesta segunda-feira (21) em Brasília, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), disse que a corte encontrará um "equilíbrio"

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 21.08.2017, 22:55:09 Editado em 21.08.2017, 22:55:09
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REYNALDO TUROLLO JR.

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Em debate sobre o direito ao esquecimento, realizado nesta segunda-feira (21) em Brasília, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), disse que a corte encontrará um "equilíbrio" para que a liberdade de expressão não fira a dignidade das pessoas ao mesmo tempo em que a liberdade de uma pessoa não se sobreponha à de todas as outras.

O Supremo decidirá sobre o direito de uma pessoa de não permitir que um fato ocorrido em um determinado momento de sua vida seja exposto ao público indefinidamente -o chamado direito ao esquecimento.

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"Nós encontraremos, com certeza, o equilíbrio que é virtuoso para deixar que a liberdade garanta a dignidade, mas que a liberdade de um não se sobreponha à de todos os outros de tal maneira que nós não tenhamos mais condições de saber qual é a nossa história", disse Cármen Lúcia.

"É preciso reconhecer que, para que eu tenha futuro, é preciso que eu tenha passado. Ter passado é ter identidade, e um povo não vive sem identidade."

A ministra não adiantou qual é o seu entendimento sobre o assunto, já que deverá analisá-lo no Supremo. Porém, a partir de sua experiência como relatora da ação que permitiu que biografias sejam feitas sem a autorização do biografado ou de familiares, Cármen Lúcia defendeu a construção da memória coletiva com base em relatos de histórias verídicas sobre indivíduos.

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O debate foi realizado na sede da OAB do Distrito Federal pela Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas) e o Instituto Palavra Aberta.

Para Eduardo Mendonça, professor de direito constitucional, que também participou do evento, reconhecer o direito ao esquecimento "não é a resposta adequada" ao conflito entre liberdade de expressão e direito à intimidade.

Mendonça disse que será um problema dar ao Estado o poder de decidir em que momento uma informação deverá ser apagada, nos casos em que a informação, no momento de sua publicação, estava correta e não teve o objetivo de desmoralizar as pessoas citadas.

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"Nós queremos que 17 mil juízes sejam os editores do debate público?", questionou Mendonça. "O Brasil não precisa de mais censura, já há censura demais no Brasil."

A subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, que representou o procurador-geral, Rodrigo Janot, disse que o direito ao esquecimento, como conceito autônomo, não existe no ordenamento jurídico brasileiro.

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"Nós não temos no nosso ordenamento jurídico o direito ao esquecimento", afirmou. "Nosso direito consagrado é o direito à memória e à verdade".

O CASO NO STF

O caso que será julgado no STF é o de Aída Curi, que foi assassinada em 1958. A família recorreu ao STF e pediu uma indenização pela exploração da imagem dela no programa "Linha Direta", da TV Globo.

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Familiares disseram que sofreram um "massacre" de órgãos de imprensa na época do crime e reclamaram que, mais de 50 anos depois, a Globo veiculou programa com a imagem real de Aída, com cenas de violência.

A Globo, por sua vez, argumentou que o conteúdo abordado no programa se limitou a fatos públicos, retirados de arquivo e de livros, e que os direitos de imagem não se sobrepõem ao direito coletivo da sociedade de ter acesso a fatos históricos.

O caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli, que realizou audiência sobre o tema em junho. Não há data para o julgamento. O resultado terá reflexo sobre todos os casos semelhantes -a chamada repercussão geral.

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O advogado Gustavo Binenbojm, que também participou do debate nesta segunda, disse que o conceito de direito ao esquecimento foi importado da Europa, onde nasceu no contexto do pós-guerra e já tem sido superado em julgamentos recentes.

Em 2012, segundo o advogado, a Justiça da Itália, por exemplo, negou o pedido de um político para tirar do site de um jornal uma notícia sobre uma denúncia contra ele. A Justiça determinou apenas que o jornal publicasse, junto com a notícia original, um link com nova reportagem informando que o político havia sido absolvido.

"Informação lítica não está sujeita a ser retirada por mero decurso do tempo. Pode causar dissabores, mas a sociedade tem direito de saber", disse Binenbojm.

Já Anderson Schreiber, procurador do Estado do Rio de Janeiro, afirmou que há muita confusão no debate sobre o direito ao esquecimento. "O objetivo não é enterrar acontecimentos de interesse público histórico, mas garantir o direito de o indivíduo se proteger de uma memória opressiva de um fato desatual que está impedindo o desenvolvimento de sua personalidade", disse.

Schreiber citou como exemplos casos de transexuais que na Europa recorrem à Justiça para impedir a divulgação de sua situação anterior à mudança de sexo.

"A origem desse conceito é proteger o sujeito de uma projeção pública de forma desatual se comparada à sua situação atual", disse.

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