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Comissão mantém artigo que prevê mandato de dez anos para ministros do Supremo

ANGELA BOLDRINI E RANIER BRAGON BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A comissão especial que discute a PEC da reforma política manteve artigo do relatório que estabelece mandatos de dez anos para ministros de tribunais superiores, como o STF (Supremo Tribunal Fede

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 10.08.2017, 16:00:04 Editado em 10.08.2017, 16:00:04
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ANGELA BOLDRINI E RANIER BRAGON

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A comissão especial que discute a PEC da reforma política manteve artigo do relatório que estabelece mandatos de dez anos para ministros de tribunais superiores, como o STF (Supremo Tribunal Federal).

Hoje, o mandato é vitalício, com aposentadoria compulsória aos 75 anos. O ministro Alexandre de Moraes, empossado no Supremo em 2017, por exemplo, poderá permanecer no tribunal pela regra atual por 26 anos.

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O relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP) aprovado na quarta (9), estabelece ainda que os cargos de juiz eleitoral terão mandatos de quatro anos, vedada a recondução imediata.

Em votação simbólica na comissão nesta quinta-feira (10) foi mantido o texto do relator. O PSDB havia apresentado destaque pedindo a supressão dos artigos que tratam da matéria.

O presidente da comissão, deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), afirmou que as regras só valem para ministros empossados após uma eventual aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição).

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Para ser aprovada, são precisos 308 votos em plenário.

REFORMA

Na quarta-feira (9), a comissão aprovou o texto do relatório de Vicente Cândido, criando um fundo público de R$ 3,6 milhões para financiar as campanhas eleitorais.

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Os deputados também aprovaram, por 17 a 15, o "distritão", substituindo o atual sistema proporcional.

Nesta quinta (10), a comissão vota emendas que podem alterar o texto do relator. Foram aprovadas emendas que mantêm os cargos de vice-presidente, vice-governadores, vice-prefeitos e suplentes de senadores.

Os parlamentares também retiraram da PEC o artigo que dava aos dirigentes partidários o poder de distribuir o dinheiro direcionado ao partido por meio do fundo público, cuja existência foi mantida.

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