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Governo põe obstáculos à cooperação internacional, diz nota de Janot

REYNALDO TUROLLO JR. BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta terça (1°) a criação de uma equipe de investigação conjunta formada por procuradores brasileiros e argentinos para apurar supostos crimes comet

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 01.08.2017, 14:55:03 Editado em 01.08.2017, 14:55:03
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REYNALDO TUROLLO JR.

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta terça (1°) a criação de uma equipe de investigação conjunta formada por procuradores brasileiros e argentinos para apurar supostos crimes cometidos pela Odebrecht nos dois países.

Sem mencionar diretamente o governo federal, Janot disse que todas as tentativas de criar grupos internacionais para investigar corrupção emperraram.

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Nesta segunda (31), o Ministério Público Federal e o Ministério Público da Argentina divulgaram uma nota conjunta queixando-se dos "obstáculos" impostos por órgãos do Poder Executivo dos dois países.

"Alertamos que as autoridades centrais em matéria de cooperação jurídica internacional de ambos os países -Ministério da Justiça do Brasil e Ministério das Relações Exteriores da Argentina- apresentaram obstáculos e requisições que constituem ingerências indevidas no estabelecimento dos acordos em matéria de investigação no caso Odebrecht que os Ministérios Públicos dos dois países firmaram", diz a nota assinada por Janot e pela procuradora-geral da Argentina, Alejandra Gils Carbó.

"Além dos obstáculos que têm sido impostos ao trâmite desta ECI [Equipe Conjunta de Investigação], agora o Ministério da Justiça brasileiro exigiu uma intervenção direta na redação do Acordo de Constituição da ECI, orientada, fundamentalmente, para que as provas compartilhadas neste marco de cooperação sejam 'transmitidas pelas autoridade centrais'", afirma o texto.

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No caso do Brasil, a autoridade central responsável por acordos de cooperação internacional é o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), subordinado ao Ministério da Justiça.

Em sessão do Conselho Superior do MPF, nesta terça (1º), jornalistas perguntaram a Janot se o governo está travando o acordo com a Argentina, firmado no dia 22 de junho.

"Não sei se a expressão correta seria 'travando'. No nosso bloco regional, na reunião de procuradores-gerais feita no começo deste ano, a estratégia traçada é que o combate à corrupção seria feito de forma regional, não individualmente nos países. Um dos instrumentos que é extremamente útil para esse trabalho é a formação de equipes conjuntas de investigação", disse Janot.

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"Essa questão com a Argentina não é a primeira força-tarefa que a gente não consegue levar à frente. Eu lembraria a força-tarefa proposta pelo Ministério Público suíço, há um ano e tanto atrás, até hoje essa força-tarefa não saiu, a força-tarefa proposta há uns cinco meses pelo Ministério Público da Espanha, que também não saiu, e agora essa da Argentina."

Segundo o procurador-geral, procuradores do Brasil e da Argentina apresentaram uma "sugestão" às autoridades centrais dos dois países com um modelo de acordo de cooperação, mas sua efetivação depende dos dois governos.

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"Usamos um modelo [de acordo internacional] testado por várias vezes na Europa. Então, nós não inventamos nada, fizemos uma sugestão para facilitar. [Agora] Depende necessariamente das autoridades centrais", afirmou.

OUTRO LADO

O Ministério da Justiça afirmou, em nota, que o acordo celebrado entre procuradores do Brasil e da Argentina não obriga os dois Estados a cumpri-lo.

A nota baseia-se em um artigo da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção que estabelece que "os Estados Partes considerarão a possibilidade de celebrar acordos ou tratados bilaterais ou multilaterais em virtude dos quais, em relação a questões que são objetivo de investigações, processos ou ações penais em um ou mais Estados, as autoridades competentes possam estabelecer órgãos mistos de investigação. Na falta de tais acordos ou tratados, as investigações conjuntas poderão levar-se a cabo mediante acordos acertados caso a caso".

"Sabidamente", afirma o ministério, "nenhum dos nobres MPFs [ministérios públicos] é 'Estado Parte' no âmbito do direito internacional. Ausente o pressuposto -'acordo ou tratado bilateral' entre Estados Partes-, o ato celebrado pelos dois MPFs não obriga o Estado brasileiro".

"O Ministério da Justiça informou e aguarda resposta à consulta formal feita ao Ministério das Relações Exteriores da Argentina. Reitera-se, com o devido apreço à reconhecida dedicação dos MPFs da Argentina e do Brasil, que o ato entre eles firmado não vincula o Estado brasileiro", conclui o ministério.

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