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ATUALIZADA - STF envia denúncia contra Temer para a Câmara

LETÍCIA CASADO E RANIER BRAGON BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, enviou nesta quinta (29) a denúncia contra o presidente Michel Temer para a Câmara dos Deputados. Delatado por executivos da

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 29.06.2017, 11:40:07 Editado em 29.06.2017, 11:40:07
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LETÍCIA CASADO E RANIER BRAGON

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, enviou nesta quinta (29) a denúncia contra o presidente Michel Temer para a Câmara dos Deputados.

Delatado por executivos da JBS, Temer foi denunciado por corrupção passiva.

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A Câmara recebeu o material às 9h28. A partir de agora, cabe ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encaminhar a acusação para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça da Casa), que dará um parecer sobre o caso.

A palavra final, porém, cabe ao plenário da Câmara. É preciso o apoio de pelo menos 342 dos 513 deputados para que o Supremo Tribunal Federal seja autorizado a analisar a denúncia. Se o aval for dado e a corte a aceitá-la, é aberto o processo, com o consequente afastamento de Temer do cargo.

O prazo de tramitação da denúncia na CCJ se dará entre 20 e 30 dias, nos cálculos do presidente do colegiado, o peemedebista Rodrigo Pacheco (MG). Cabe a ele indicar, entre os 66 integrantes titulares da comissão, um relator.

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O governo quer emplacar na função um peemedebista do Rio Grande do Sul, Alceu Moreira ou Jones Martins, ou o deputado Laerte Bessa (PR-DF), todos eles aliados de Temer. Apesar de também ser do partido do presidente, Pacheco tem afirmado que não escolherá um deputado de viés acentuadamente governista para a função. Outros cotados são Marcos Rogério (DEM-RO), Sergio Sveiter (PMDB-RJ), Esperidião Amin (PP-SC) e José Fogaça (PMDB-RS), todos de partidos aliados ao Palácio do Planalto.

Na CCJ, Temer terá o prazo de dez sessões para apresentar sua defesa. Após isso, a comissão tem mais cinco sessões para votar o parecer. Cumprida essa etapa, a denúncia volta para a Mesa da Câmara, que pautará sua votação em plenário na sessão seguinte.

A votação na CCJ é aberta, bastando o voto da maioria dos presentes à sessão para aprovação do parecer. No plenário a análise do caso também ocorre em votação aberta, com chamada nominal dos deputados para que declarem seus votos no microfone. Governistas discutem a possibilidade de esvaziar essa sessão, já que cabe aos apoiadores da denúncia reunir os 342 votos necessários.

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A data de ambas as votações é incerta. Além de o governo poder não usar as dez sessões para apresentação da defesa de Temer na CCJ, as sessões da Câmara –instrumento de contagem dos prazos– não tem realização certa, elas só acontecem após atingido quorum, o que não costuma acontecer em algumas segundas e sextas.

Por fim, de 18 a 31 de julho o Congresso deve entrar em recesso, salvo se deputados e senadores não tiverem conseguido votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Esse cenário é provável, mas mesmo nessa situação os parlamentares têm o costume de tirar férias por conta própria, o chamado "recesso branco".

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DECISÃO DE FACHIN

Nesta quarta (28), o relator do caso, Edson Fachin, decidiu que cabe aos parlamentares, e não ao Supremo, ouvir a defesa prévia do presidente.

Ele entendeu que a defesa política do presidente tem que ser feita na Câmara, e a jurídica apenas depois no STF, caso o judiciário tenha autorização para analisar o caso.

Assim, se os deputados decidirem barrar a continuidade do processo, Temer ficará sem responder tecnicamente as acusações.

A decisão de enviar para a Câmara atendeu pedido da defesa de Temer. A PGR (Procuradoria-Geral da República), se manifestou a favor de que a defesa do presidente apresentasse a defesa antes do envio do material aos deputados.

A Constituição prevê que a Procuradoria-Geral da República ofereça a denúncia ao STF, que precisa enviá-la à Câmara. Porém, antes disso, ele poderia ter ouvido uma primeira manifestação da defesa de Temer –o que não fez.

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