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Em sentença de Palocci, Moro mantém penas acertadas com delatores

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Na sentença em que condenou o ex-ministro Antonio Palocci (PT) a 12 anos de prisão, nesta segunda (26), o juiz federal Sergio Moro manteve uma prática que acompanha suas decisões na Operação Lava Jato, pela qual é responsável

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 26.06.2017, 12:55:08 Editado em 26.06.2017, 13:10:10
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Na sentença em que condenou o ex-ministro Antonio Palocci (PT) a 12 anos de prisão, nesta segunda (26), o juiz federal Sergio Moro manteve uma prática que acompanha suas decisões na Operação Lava Jato, pela qual é responsável em Curitiba (PR).

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Isto é: preservou os acordos de delação premiada com os réus dispostos a colaborar com as investigações -sobretudo, executivos da Petrobras e da Odebrecht, empresas envolvidas nas ações.

Em 2015, primeira vez em que condenou João Vaccari Neto, tesoureiro do PT também sentenciado nesta segunda (26), Moro reduziu as penas de Julio Camargo, Augusto Mendonça e Pedro Barusco.

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Hoje, concedeu penas mais brandas aos executivos que participavam do "departamento da propina" da empreiteira e ao casal João Santana e Mônica Moura, marqueteiros das campanhas petistas.

Veja, abaixo, as sentenças de Moro para os colaboradores da Lava Jato:

- Marcelo Odebrecht

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Crime: corrupção ativa e lavagem de dinheiro

Substituiu condenação de 12 anos de prisão pelos termos do acordo de delação premiada: os seis meses restantes em regime fechado e outros dois anos e seis meses em regime domiciliar, com tornozeleira eletrônica.

- João Santana e Mônica Moura

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O casal de marqueteiros das campanhas petistas foi condenado a cinco anos de reclusão, mas cumprirá quatros anos e seis meses em razão de sua confissão.

Delatores, a "efetividade" da colaboração dos dois, segundo Moro, "não se discute".

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O juiz considerou o termo de colaboração assinado com o Ministério Público e determinou que o casal cumpra, inicialmente, pena em regime fechado por 160 dias (cerca de cinco meses), descontando seis meses que já passaram na prisão em 2016.

Depois, serão mais quatro anos de prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica e progressão de pena.

- Eduardo Costa Vaz Musa

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Crime: corrupção passiva

O ex-funcionário de carreira da Petrobras e ex-diretor de Operações da Sete Brasil foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, mas recebeu redução de pena de seis meses por ter confessado seus delitos.

O juiz também manteve a pena acertada na delação premiada: um a dois anos em regime aberto com prestação de serviços comunitários, recolhimento aos fins de semana, recolhimento domiciliar e comunicação ao Juízo de viagens internacionais.

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- José Carlos de Medeiros Ferraz

Crime: corrupção passiva

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A sentença determina reclusão de cinco anos ao engenheiro e ex-presidente da Sete Brasil —pena reduzida em seis meses em razão de sua confissão.

No entanto, o acordo de delação premiada foi mantido, com o reforço do US$ 1,9 milhão que pagou à União em indenização, fizeram com que Moro suspendesse condenações e processos contra Ferraz.

- Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, Fernando Migliaccio da Silva e Luiz Eduardo da Rocha Soares

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Crime: lavagem de dinheiro

Os executivos da Odebrecht trabalhavam no Setor de Operações Estruturadas, mais conhecido como o "departamento da propina" da empreiteira.

Os três fizeram delação premiada e confessaram seus crimes à força-tarefa. O acordo também previu indenizações aos cofres públicos. Foram R$ 7,8 milhões no caso de Mascarenhas e R$ 9,1 milhões, no caso de Soares.

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Moro aplicou ao trio as condenações já acertadas no acordo de delação: todos, a princípio, cumprirão a maior parte de suas penas em prisão domiciliar, com progressão de pena, com uso de tornozeleira eletrônica e obrigação de prestar serviços comunitários.

Mascarenhas terá um semestre em regime fechado e Soares, nove meses —nos dois casos, o juiz descontou o período que já passaram na prisão em 2016.

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- Olívio Rodrigues Júnior

Crime: lavagem de dinheiro

Moro manteve os termos do acordo de delação premiada, em que o executivo da Odebrecht também se comprometeu a pagar multa de R$ 7,3 milhões.

No começo, ele ficará nove meses em regime fechado, descontando o período que já cumpriu no cárcere em 2016.

Depois, será um ano e três meses em prisão domiciliar e outros cinco anos em regime semiaberto, com progressão de pena e serviços comunitários.

- Marcelo Rodrigues

Crime: lavagem de dinheiro

Um dos operadores do "departamento da propina" da Odebrecht, Rodrigues confessou seus delitos e, por isso, recebeu redução de sua condenação de cinco anos para quatro anos e seis meses de reclusão.

Moro, também neste caso, levou em conta a multa de R$ 651,8 mil, acertada por Rodrigues, e seus depoimentos em acordo de delação premiada.

Seu primeiro ano será em regime semiaberto, com serviço comunitário e tornozeleira eletrônica, descontando os dois meses em que esteve detido, em 2016.

Depois, progredirá para o regime aberto diferenciado, tendo que se recolher em casa aos fins de semana e feriados. E cumprirá outros dois anos de serviços comunitários.

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