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ATUALIZADA - Retomada de julgamento da chapa Dilma-Temer tem polêmica sobre aceitar ou não conteúdo de delação

CAMILA MATTOSO, MARINA DIAS, LETICIA CASADO E REYNALDO TUROLLO JR. BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Napoleão Nunes Maia Filho esquentou a sessão que retomou o julgamento da ação que pode cassar o presidente Miche

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 07.06.2017, 00:10:08 Editado em 07.06.2017, 00:10:10
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CAMILA MATTOSO, MARINA DIAS, LETICIA CASADO E REYNALDO TUROLLO JR.

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Napoleão Nunes Maia Filho esquentou a sessão que retomou o julgamento da ação que pode cassar o presidente Michel Temer na noite desta terça-feira (6) ao abrir caminho para uma divergência que pode salvar a chapa eleita em 2014.

Em uma sessão fria, a principal polêmica foi em torno de aceitar ou refutar, no processo, as revelações de delatores da Odebrecht sobre caixa dois, ponto que será discutido nesta quarta (7).

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Após três horas, o julgamento foi suspenso, depois que os ministros analisaram questões preliminares apresentadas pelas defesas de Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff.

Além da estratégia já anunciada pelas defesas de que questionariam a inclusão de fatos novos na ação -que não constavam do pedido inicial, como é o caso da Odebrecht-, Maia Filho sinalizou um novo aspecto de discordância. Questionou se o relator, Herman Benjamin, poderia ter convocado testemunhas da empreiteira sem que elas tivessem sido indicadas por alguma das partes.

Benjamin convocou em fevereiro oitivas de delatores da Odebrecht a partir de notícias sobre a Operação Lava Jato veiculadas na imprensa.

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Logo após encerrada a sessão, a defesa de Temer endossou o argumento de Maia Filho. "O que se colocará em debate é que especialmente duas testemunhas, o Marcelo Odebrecht [ex-presidente da empreiteira] e o Claudio Melo Filho [ex-diretor], não foram referidas por ninguém. A partir do vazamento da delação é que o ministro [Benjamin] tomou conhecimento e determinou a oitiva, sem que ninguém requeresse", disse o advogado Gustavo Guedes.

Em uma das questões preliminares levantadas pela defesa, Benjamin decidiu que o TSE pode, sim, cassar o mandato de um presidente da República, sendo seguido pelos demais ministros.

Em sua argumentação, o relator citou aspas do presidente da corte, Gilmar Mendes, que em 2015 defendeu que a investigação sobre a chapa Dilma-Temer avançasse. À época, Dilma ainda era presidente.

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Nesse momento, houve embate entre Benjamin e Gilmar, que disse que é preciso cautela. Primeiro, porque uma medida drástica como essa pode criar instabilidade, e também porque "o TSE cassa mais mandatos do que a ditadura".

Benjamin retomou a palavra lembrando que ditaduras cassam quem defende a democracia. "E o TSE cassa quem é contra a democracia", disse.

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Embora hoje em lados políticos opostos, as defesas de Dilma e Temer defenderam em parte a mesma tese: a exclusão de depoimentos de ex-executivos da Odebrecht e dos marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura, e que delações não sejam consideradas como prova.

"Delação é ponto de partida, não de chegada", disse Flávio Caetano, defensor de Dilma.

Os advogados de Temer, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Gustavo Guedes, seguiram a mesma linha, argumentando que incluir a Odebrecht na ação seria um "alargamento de causa de pedir".

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A ação, protocolada em 2014 pelo PSDB, acusa a chapa Dilma-Temer de ter cometido abuso de poder político e econômico na campanha daquele ano, mas não continha, na ocasião, os depoimentos dos delatores.

Caetano, por sua vez, disse que Temer e Dilma não podem ser responsabilizados separadamente pelas contas da campanha, como defendem os advogados do peemedebista, visto que "o que a Constituição uniu, nada separa".

"Se Temer quisesse votar em si próprio? Ele iria à urna, apertaria o 13 e votaria em Dilma Rousseff", disse o advogado da petista.

O advogado de Dilma pediu ainda que, caso a chapa seja cassada, sejam convocadas eleições diretas para escolher um novo presidente da República. Caetano invocou o artigo 224 do Código Eleitoral para tal defesa mas há discussão jurídica sobre a solução.

GUERRA ABERTA

O processo no TSE se tornou, nos últimos dias, o palco de uma guerra aberta entre Temer e a PGR (Procuradoria-Geral da República) e o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin.

No entendimento do Palácio do Planalto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, age em "dobradinha" com Fachin e não "poupou esforços" para complicar a situação política e jurídica do peemedebista.

Auxiliares de Temer apontam para pelo menos três episódios que indicam o viés político de Janot: a prisão de dois aliados de Temer, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) e o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) às vésperas do julgamento, além do envio, pela Polícia Federal, de 82 perguntas ao presidente relacionadas ao inquérito que ele responde por corrupção, formação de organização criminosa e obstrução de Justiça, baseado na delação da JBS.

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