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Moro autoriza presidência a retomar bens depositados por Lula em cofre

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O juiz federal Sergio Moro autorizou a presidência da República a tomar posse de parte dos bens que foram depositados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um cofre do Banco do Brasil após o fim de seu mandato. Os o

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 29.04.2017, 20:00:08 Editado em 29.04.2017, 20:00:11
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O juiz federal Sergio Moro autorizou a presidência da República a tomar posse de parte dos bens que foram depositados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um cofre do Banco do Brasil após o fim de seu mandato.

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Os objetos foram alvo de medida de busca e apreensão em uma das fases da Operação Lava Jato e estão sob custódia da Justiça.

No despacho, o magistrado também autorizou Lula a recuperar a parte do acervo que não será devolvida ao patrimônio público.

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Moro fundamentou sua decisão com base em um relatório produzido por uma comissão criada pela presidência da República.

De acordo com o relatório, 21 dos objetos que estão depositados no cofre do Banco do Brasil devem ser incorporados ao acervo da presidência. Entre eles estão esculturas, maquetes, moedas, espadas e taças de vinho.

Essa lista contém principalmente bens recebidos em cerimônias oficiais de trocas de presentes com chefes de Estado ou governos estrangeiros e que têm valor expressivo, mas não caracterizam presentes de caráter personalíssimo, segundo o despacho.

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"Baseia-se o relatório em, entre outros elementos, posição do Tribunal de Contas da União e que segue uma lógica bastante razoável, no sentido de que, nessas cerimônias de trocas de presentes, os 'presentes ofertados pelo Presidente da República aos chefes de estado e/ou de governo estrangeiros são adquiridos com recursos públicos da União, logo os presentes que ela receba em troca, também deveriam ser revertidos ao patrimônio da União'", escreveu Moro.

O juiz federal decidiu também que "os demais bens apreendidos, especialmente medalhas, canetas, insígnias, arte sacra, por terem caráter personalíssimo, devem ser considerados como acervo próprio do Presidente da República", e assim tais objetos podem ser retomados por Lula.

OUTRO LADO

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Em nota, o advogado de Lula Cristiano Zanin Martins afirmou que "o fato de o juiz Sérgio Moro autorizar que seja retirado de Lula parte do seu acervo presidencial é mais uma prova de sua parcialidade e perseguição contra o ex-Presidente".

De acordo com o defensor, o acervo privado de Lula, composto de documentos e presentes recebidos em seus dois mandatos, é resultado de um processo administrativo que tramitou em Brasília, perante a presidência da República, a exemplo do que ocorreu em relação a todos os ex-presidentes desde 1991, quando foi editado um ato normativo sobre o tema.

"Nenhum ato relacionado ao acervo foi praticado em Curitiba, como confirmou em juízo a testemunha Claudio Soares Rocha, que organizou todo o processo. Além da questão da competência territorial, o tema é absolutamente estranho a uma vara criminal. Mais uma vez está-se diante de uma decisão absolutamente ilegítima, que integra o "lawfare" contra Lula", escreveu Martins

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