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ATUALIZADA - Para STF, servidores podem superar teto com acúmulo de cargo

LETÍCIA CASADO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta (27) que servidores das áreas de saúde e educação, como médicos e professores, podem acumular mais de um salário, caso tenham dois empregos. Com isso, os ven

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 27.04.2017, 17:55:09 Editado em 27.04.2017, 17:55:12
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LETÍCIA CASADO

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta (27) que servidores das áreas de saúde e educação, como médicos e professores, podem acumular mais de um salário, caso tenham dois empregos.

Com isso, os vencimentos podem ultrapassar o teto constitucional, de R$ 33,7 mil.

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O entendimento dos ministros foi baseado no artigo 37 da Constituição, que determina: "É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto (...) a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

Assim, para os magistrados, a Constituição permite que funcionários de uma área que dão aulas em escolas públicas ou que trabalham em dois departamentos recebam dois salários. Ou seja, o teto constitucional vale por cada cargo, e não para o valor total dos vencimentos.

A decisão tem efeito de repercussão geral, ou seja, vale para todas as instâncias do Judiciário.

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Há, pelo menos, 49 casos à espera da decisão do STF.

Dez ministros votaram a favor dessa tese, do relator Marco Aurélio. O ministro Edson Fachin foi contra e ficou vencido.

O caso foi analisado a partir de um processo de um médico que recebia remuneração acima do teto por trabalhar em duas secretarias estaduais.

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"Se a Constituição não quer que se pague dois salários, a Constituição não deve permitir que se acumulem dois cargos", disse o ministro Alexandre de Moraes.

"Se não quer que o poder público pague, não pode permitir que trabalhe. Senão, há desigualdade", acrescentou.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, "impedir que alguém que acumule legitimamente dois cargos receba adequadamente por eles significa violar o direito fundamental que é do trabalho remunerado".

Segundo ele, isso "seria impor um trabalho não remunerado".

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