LETÍCIA CASADO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta (27) que servidores das áreas de saúde e educação, como médicos e professores, podem acumular mais de um salário, caso tenham dois empregos.
Com isso, os vencimentos podem ultrapassar o teto constitucional, de R$ 33,7 mil.
O entendimento dos ministros foi baseado no artigo 37 da Constituição, que determina: "É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto (...) a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
Assim, para os magistrados, a Constituição permite que funcionários de uma área que dão aulas em escolas públicas ou que trabalham em dois departamentos recebam dois salários. Ou seja, o teto constitucional vale por cada cargo, e não para o valor total dos vencimentos.
A decisão tem efeito de repercussão geral, ou seja, vale para todas as instâncias do Judiciário.
Há, pelo menos, 49 casos à espera da decisão do STF.
Dez ministros votaram a favor dessa tese, do relator Marco Aurélio. O ministro Edson Fachin foi contra e ficou vencido.
O caso foi analisado a partir de um processo de um médico que recebia remuneração acima do teto por trabalhar em duas secretarias estaduais.
"Se a Constituição não quer que se pague dois salários, a Constituição não deve permitir que se acumulem dois cargos", disse o ministro Alexandre de Moraes.
"Se não quer que o poder público pague, não pode permitir que trabalhe. Senão, há desigualdade", acrescentou.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, "impedir que alguém que acumule legitimamente dois cargos receba adequadamente por eles significa violar o direito fundamental que é do trabalho remunerado".
Segundo ele, isso "seria impor um trabalho não remunerado".
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