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Justiça decreta bloqueio de bens de PP e deputados

ESTELITA HASS CARAZZAI CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal do Paraná decretou, nesta sexta (7), o bloqueio de R$ 9,8 milhões em bens do PP, após um pedido da força-tarefa da Operação Lava Jato, pelo desvio de recursos da Petrobras. O Ministério

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 07.04.2017, 19:15:04 Editado em 07.04.2017, 19:15:06
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ESTELITA HASS CARAZZAI

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CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) - A Justiça Federal do Paraná decretou, nesta sexta (7), o bloqueio de R$ 9,8 milhões em bens do PP, após um pedido da força-tarefa da Operação Lava Jato, pelo desvio de recursos da Petrobras.

O Ministério Público Federal entrou com uma ação de improbidade contra o partido na semana passada, acusando-o de ter se beneficiado do petrolão.

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Além do partido, outros 11 deputados, ex-deputados e assessores do PP também foram acionados e terão outros R$ 467 milhões em bens bloqueados.

São eles os deputados federais Nelson Meurer (PP-PR), Mário Negromonte Júnior (PP-BA), Arthur Lira (PP-AL), José Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e Roberto Britto (PP-BA); os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT), João Pizzolatti (PP-SC) e Mário Negromonte (PP-BA); além de João Genu, que foi assessor parlamentar do deputado José Janene.

O bloqueio, preventivo, é determinado no início de uma ação, para garantir, em caso de condenação, o pagamento de multa e ressarcimento à vítima -nesse caso, a Petrobras. Com a medida, os deputados e o PP não poderão vender nem transferir os bens afetados.

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A ordem foi dada pelo juiz Friedmann Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba.

Apesar de atender ao pedido de bloqueio, o magistrado extinguiu o pedido do Ministério Público para cassar a aposentadoria especial dos ex-parlamentares, além do pagamento de danos morais coletivos, por entender que não era a via adequada para a decisão sobre o tema.

Esta é a primeira decisão da ação de improbidade. Agora, os acusados terão 15 dias para se manifestar.

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FORTES INDÍCIOS

Wendpap entendeu que havia "fortes indícios de responsabilidade por ato ímprobo", o que justificava o bloqueio dos bens.

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Entre as provas listadas pelo juiz, estão, além dos depoimentos de delatores, depósitos não identificados feitos nas contas dos parlamentares, doações eleitorais por empreiteiras envolvidas na Lava Jato, crescimento de patrimônio incompatível com a renda declarada e condenações anteriores na Justiça.

Um dos maiores valores de bloqueio foi determinado contra lista o ex-ministro Mário Negromonte, atual conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia: foram R$ 166,9 milhões em bloqueio.

Logo depois, vem o ex-deputado João Pizzolatti (PP-SC), com R$ 124 milhões.

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Wendpap considerou que, contra ambos, havia "indícios consideráveis de que os acusados recebiam propina por meio do pagamento -no mínimo, mensal- de dinheiro em espécie, cujo valor chegava a alcançar o patamar de R$ 300 mil".

A decisão lista pagamentos como a compra e blindagem de um carro para a filha de Negromonte, e o crescimento incompatível de patrimônio de Pizzolatti.

Tanto o ex-ministro quanto o ex-deputado foram denunciados no ano passado pela PGR (Procuradoria-Geral da República), sob acusação de corrupção e ocultação de bens.

OUTRO LADO

O PP informou que não iria se manifestar sobre o assunto. O deputado Nelson Meurer (PP-PR) disse que ainda não foi notificado da decisão, e que irá apresentar sua defesa em juízo.

A defesa de João Cláudio Genu informou que o ex-assessor é "parte ilegítima", e que vai apresentar pedido à Justiça para que ele seja excluído da ação.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos demais acusados.

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