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Desembargador do Distrito Federal suspende censura contra Folha de S.Paulo

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso da Folha de S.Paulo e suspendeu nesta quarta (15) os efeitos de uma liminar que proibia o jornal de publicar informações sobr

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 15.02.2017, 17:47:00 Editado em 15.02.2017, 17:50:19
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso da Folha de S.Paulo e suspendeu nesta quarta (15) os efeitos de uma liminar que proibia o jornal de publicar informações sobre chantagem sofrida pela primeira-dama, Marcela Temer, de um hacker.

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A liminar havia sido concedida na sexta (10) pelo juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, a pedido do subchefe para Assuntos Jurídicos, Gustavo Vale do Rocha, em nome da primeira-dama. Rocha alegou violação da intimidade de Marcela Temer.

No site do jornal, o texto sobre o assunto, publicado na sexta, havia sido suprimido após a notificação, ocorrida na segunda (13).

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Na sua decisão, o desembargador afirma que a liminar contra o jornal "está a padecer de aparente inconstitucionalidade, já que violadora de liberdade que se constitui em verdadeiro pilar do Estado democrático de Direito".

"Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal -o Poder Judiciário, por exemplo- estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa", afirma no despacho.

"Não há qualquer notícia, nas razões do recurso, de que a atividade jornalística da parte agravante [a Folha] seja pautada por uma linha editorial irresponsável ou abusiva, potencialmente violadora da intimidade de alguém, muito menos, no caso concreto, da autora-agravada ou de seu marido, o Excelentíssimo Presidente da República", escreveu o desembargador.

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"Concedo o efeito suspensivo pretendido, para o fim de suprimir a eficácia da respeitável decisão recorrida", finaliza.

O mérito da ação ainda será julgado por um colegiado do TJ-DF.

Com a decisão do desembargador, a reportagem censurada voltou ao site da Folha de S.Paulo.

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A reportagem teve acesso a informações tornadas públicas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O hacker Silvonei de Jesus Souza foi condenado em outubro a 5 anos e 10 meses de prisão por estelionato e extorsão e cumpre pena em Tremembé (SP).

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Souza usa um áudio do celular de Marcela clonado por ele para chantagear a primeira-dama e menciona o nome do presidente Michel Temer. Todo o conteúdo de um celular e contas de e-mail da primeira-dama foram furtados pelo hacker.

PEDIDO

O advogado da Casa Civil diz, no pedido de liminar, que a ação para impedir a publicação de informações sobre a primeira-dama "serve a evitar prejuízo irreparável à autora, que, caso tenha sua intimidade exposta indevidamente pelos veículos de comunicação, que mais uma vez estão a confundir informação com violação da privacidade de uma pessoa pública".

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O recurso da Folha de S.Paulo afirma que a decisão do juiz Hilmar Raposo Filho "consubstancia inaceitável censura". O jornal "se limitou a reproduzir fatos verídicos e de evidente interesse público, no regular exercício da atividade de imprensa", segundo a advogada.

"A decisão que proíbe sua divulgação importa em censura e contraria os princípios de liberdade de imprensa e informação, assegurados pela Constituição Federal", diz trecho do recurso.

"COMPROMISSO"

Ao comentar o assunto, o presidente Michel Temer afirmou nesta terça (14), por meio de nota oficial, que tem compromisso permanente e inarredável" com a defesa e a promoção da liberdade de imprensa.

"Sua atuação e seus votos ao longo da Assembleia Constituinte de 1988 revelam e confirmam tal compromisso. O Presidente da República sempre esteve em linha, portanto, com os movimentos das entidades representativas da imprensa brasileira na defesa desses princípios e valores. O que se discute na Justiça é tema distinto", diz a nota do Palácio do Planalto.

"Trata-se, na verdade, dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal quando, em seu artigo quinto, inciso décimo, estabelece, e cito, que são invioláveis, 'a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas'. Este preceito constitucional foi reiterado pela Lei que se veio a conhecer como Lei Carolina Dieckmann, a qual jamais foi contestada no que determina", diz a nota de Temer.

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