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Ministro revoga própria norma sobre demarcação de terras indígenas

RUBENS VALENTE BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Pressionado por críticas de indigenistas e indígenas, o Ministério da Justiça anunciou nesta quinta-feira (19) que o ministro Alexandre de Moraes irá revogar a portaria publicada um dia antes que havia alterado o

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 19.01.2017, 22:14:17 Editado em 19.01.2017, 23:50:19
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RUBENS VALENTE

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Pressionado por críticas de indigenistas e indígenas, o Ministério da Justiça anunciou nesta quinta-feira (19) que o ministro Alexandre de Moraes irá revogar a portaria publicada um dia antes que havia alterado o sistema de demarcação de terras indígenas no país.

Em nota divulgada à imprensa, o ministério disse que será publicada uma nova portaria nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União "para evitar qualquer interpretação errônea".

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O texto da nova portaria diz que será criado um "grupo técnico especializado para a análise dos processos de demarcação", porém retira diversos trechos da portaria original que falavam em "audiências públicas", critérios baseados em "jurisprudência" do Supremo Tribunal Federal e possibilidade de "reparação" para índios em casos de "perda de áreas", além de esvaziar o papel da Funai (Fundação Nacional do Índio).

Segundo a nota do ministério, o propósito da criação do grupo, formado por servidores ligados ao ministério, "é auxiliar o ministro da Justiça e Cidadania nas suas competências legais. O grupo torna mais ágil a análise dos processos de demarcação".

O conteúdo da nova portaria, porém, já desperta novas críticas de indigenistas porque faz menção à hipótese de "desaprovação da identificação e retorno dos autos ao órgão federal de assistência ao índio, mediante decisão fundamentada".

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O secretário executivo do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), Cleber Buzatto, disse que nunca houve uma desaprovação nos termos citados pela nova portaria com base no decreto que disciplina as demarcação, o de número 1775, de 1996.

"A nova portaria cita explicitamente as três opções dadas pelo decreto 1775 pelo ministro na hora de decidir. Até o presente momento, em nenhum caso ocorreu o uso dessa terceira opção, ou seja, a não assinatura da portaria declaratória por recusa. Já aconteceram atrasos, pedidos para novas diligências, mas em nenhum caso houve a desaprovação. E tudo indica que esse grupo de trabalho mantenha o mesmo objetivo que vai nessa direção de oferecer 'pseudo-justificativas' para que fundamente uma eventual desaprovação", disse Buzatto.

Horas antes do anúncio da revogação, o subprocurador geral da República Luciano Mariz Maia havia afirmado que iria pedir a Alexandre de Moraes que revogasse a portaria pela qual alterou regras do sistema de demarcação de terras indígenas.

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Maia, que na PGR (Procuradoria-Geral da República) coordena a câmara de populações indígenas e comunidades tradicionais, afirmou que a portaria tinha "vícios de legalidade e de constitucionalidade".

"A portaria é ilegal por invadir a competência do presidente da República, pois altera um decreto presidencial. O ministro fez um ato que é um ato próprio do presidente", disse Maia.

Segundo o subprocurador-geral da República, "a demarcação é processo que deve ser desenvolvido no âmbito da Funai. Ao Ministério da Justiça cabe a análise jurídica, mas o estudo antropológico compete ao órgão indigenista. A portaria invade a competência da Funai".

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