MAIS LIDAS
VER TODOS

Política

ATUALIZADA - Justiça de Minas determina bloqueio de bens de Eduardo Azeredo

BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) - Um desembargador de Minas Gerais determinou o bloqueio de bens do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) em ação de improbidade administrativa relativa ao episódio conhecido como mensalão tucano. A decisão liminar (provisó

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 12.01.2017, 16:47:21 Editado em 12.01.2017, 16:50:09
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) - Um desembargador de Minas Gerais determinou o bloqueio de bens do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) em ação de improbidade administrativa relativa ao episódio conhecido como mensalão tucano.

continua após publicidade

A decisão liminar (provisória) é do dia 23 de novembro e não define a quantia que deve ser bloqueada das contas de Azeredo. Cabe recurso.

O ex-governador já foi condenado criminalmente por peculato e lavagem de dinheiro em processo relativo ao caso, considerado um "embrião" do mensalão petista, e recorre em liberdade.

continua após publicidade

Segundo o Ministério Público, foram desviados cerca de R$ 3,5 milhões (cerca de R$ 14 milhões, corrigidos) em recursos públicos para irrigar a fracassada campanha de reeleição de Azeredo, em 2008. Ele nega que tivesse conhecimento do esquema.

Na decisão que bloqueia os bens, o desembargador Jair Varão, relator do processo, justifica a medida ao dizer que Azeredo era "o maior beneficiário da campanha eleitoral" e que não é "crível que o candidato à governadoria do Estado, ocupante do cargo de governador do Estado à época, não estava a par da origem dos recursos destinados à sua própria campanha eleitoral".

Segundo o magistrado, há "fortes indícios" de que houve lesão aos cofres públicos.

continua após publicidade

O advogado de Azeredo, Castellar Guimarães Neto, disse que irá esperar a decisão do mérito, tomada por ao menos três desembargadores, e que tem "plena confiança" de que será retirado do processo.

Em agosto, a Justiça de Minas Gerais já havia bloqueado, em primeira instância, bens de outros réus na ação, como o publicitário Marcos Valério, o ex-senador Clésio Andrade (PMDB) e outras cinco pessoas, mas Azeredo não foi incluído. O Ministério Público recorreu e o desembargador Varão aceitou os argumentos.

Para Guimarães Neto, o fato de o juiz não ter incluído Azeredo no processo em agosto é "uma situação muito evidente" de que não há indícios de envolvimento dele no desvio do dinheiro.

continua após publicidade

A ação foi proposta inicialmente pela Procuradoria-Geral da República ao STF (Supremo Tribunal Federal) no fim de 2003, mas foi enviada à Justiça mineira em 2014, após renúncia de Clésio e Azeredo.

A acusação civil trata da transferência, sem licitação, de dinheiro de empresas públicas de Minas Gerais para as firmas de publicidade de Valério. Clésio era candidato a vice-governador e sócio em uma dessas agências.

Tanto o ex-senador como o publicitário sempre negaram ter cometido qualquer irregularidade. Valério, no entanto, negocia um acordo de delação premiada sobre os mensalões.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Política

    Deixe seu comentário sobre: "ATUALIZADA - Justiça de Minas determina bloqueio de bens de Eduardo Azeredo"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!