Em decisão de colegiado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de Brasília, rejeitou anteontem embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-prefeito Valter Aparecido Pegorer (PMDB) e um escritório de advocacia no processo em que ele foi condenado por contratação irregular de escritório de advocacia em 2006 no valor aproximado de R$ 1,2 milhão.
O escritório Lewis Advogados Associados foi contratado na época para evitar que o Município recolhesse a parte patronal de FGTS e INSS dos servidores públicos municipais em função da troca do regime previdenciário.Pelo contrato, o pagamento ao escritório seria feito de forma parcelada em 2006, 2007 e 2008. No entanto, o advogado Wilson Scarpelini Kaminski entrou em 2007 com ação popular no Fórum do Judiciário de Apucarana pedindo a suspensão do contrato, o que foi acatado por decisão da juíza Márcia Pugliesi Yokomizo.
Quando foi impetrada esta ação, o escritório de advocacia já havia recebido R$ 150 mil. De acordo com Wilson Kaminski, os réus entraram então na Justiça para não devolução desses R$ 150 mil e, a partir daí, vários recursos foram se sucedendo nas esferas do Judiciário em Curitiba e Brasília, chegando agora ao desfecho final.A Primeira Turma do STJ seguiu parecer do ministro relator Sérgio Kukina pelo indeferimento dos embargos, condenando o ex-prefeito e o escritório Lewis Advogados a devolverem aos cofres públicos, solidariamente, os R$ 150 mil corrigidos, o que daria hoje em torno de R$ 280 mil.
Ambos também foram condenados ao pagamento de multa de 1% sobre o valor do contrato, que corresponde a R$ 12 mil, mais honorários advocatícios na casa de R$ 15 mil, o que daria em torno de quase R$ 310 mil.Em julho deste ano, Pegorer foi condenado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana também pela contratação irregular do advogado Francisco Gonçalves Andreolli (já falecido), entre 2001 e 2004, numa ação popular movida pelo ex-prefeito e hoje suplente de deputado federal José Domingos Scarpelini (PSB).
A contratação do advogado, sem licitação, foi feita para defender o Município na revisão de contratos com a União e com os bancos privados Santos e Itamarati.O ressarcimento ao Município, inicialmente, era de R$ 147 mil, que corrigido soma R$ 869,4 mil.
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