GABRIEL MASCARENHAS
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A maioria do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu negar nesta quinta-feira (20) o pedido de extradição do argentino Salvador Siciliano, acusado naquele país de ter cometido assassinato, sequestro, cárcere privado e associação criminosa.
Preso no Brasil desde 2014, Siciliano é apontado como integrante do grupo Triple A, que perseguia e torturava militantes de esquerda durante a ditadura argentina na década de 70. No mesmo julgamento, o tribunal concedeu a ele o direito à prisão domiciliar.
Por 6 votos a 3, o Supremo vetou a extradição por entender que os crimes imputados a Siciliano foram praticados há mais de 40 anos e, pelo Código Penal brasileiro, já prescreveram. Um dos requisitos para extradição é existência da paridade entre as legislações dos dois países envolvidos no caso.
O governo argentino argumenta, porém, que o Brasil é signatário do Estatuto de Roma, um acordo internacional que prevê a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, tais como homicídio, extermínio, escravidão, tortura, entre outros. A lei brasileira não contém a tipificação de crime contra a humanidade.
A tese vencedora, foi apresentada pelo ministro Teori Zavascki. Ele foi acompanhado pelos colegas Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Celso de Mello estava ausente. "Ninguém deixa de considerar os crimes muito graves, mas eles estão prescritos no Brasil", afirmou Teori.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, era favorável à extradição, assim como Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.
"A manutenção do entendimento segundo o qual a prescrição deve ser verificada apenas de acordo com o disposto na lei brasileira, em meu modo de ver, tem como resultado transformar o país em um abrigo de imunidade para os autores das piores violações contra os direitos humanos", disse Fachin.
Mesmo após o plenário já ter formado maioria, a presidente do STF, Cármen Lúcia, pediu vista do processo. Embora pouco usual, qualquer ministro pode rever seu voto até a conclusão do julgamento. Isso significa que, em tese, o resultado poderá mudar quando a presidente apresentar seu voto, o que não há prazo para ocorrer.
ANISTIA
Caso a extradição fosse aprovada, parte dos ministros entendia que o Supremo estaria dizendo que a Lei da Anistia -alvo de outras ações em tramitação na corte- não valeria para estrangeiros.
Deixe seu comentário sobre: "STF nega extradição de argentino acusado de assassinar militantes"