RUBENS VALENTE
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Por oito votos a seis, a Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (5) que ação penal contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), só poderá ser aberta após autorização da Assembleia Legislativa mineira.
O tribunal analisou um recurso impetrado pela defesa de Pimentel contra denúncia protocolada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) pelos supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro investigados na Operação Acrônimo, que apurou a relação do governador com o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, o Bené, que mantém contratos com órgãos públicos em Brasília.
Segundo a investigação da Polícia Federal, que se baseou também em delação premiada feita por Bené, uma montadora de veículos, a Caoa, pagou R$ 2,1 milhões a duas empresas de Bené, que teria intercedido junto a Pimentel para beneficiar a empresa.
A decisão do STJ contraria o voto do relator dos casos derivados da Operação Acrônimo no STJ, Herman Benjamin, que mencionou a inexistência, na Constituição estadual de Minas Gerais, da necessidade de prévia autorização da Assembleia.
Caso o relatório de Benjamin fosse aprovado pelos colegas ministros, Pimentel correria o risco de ser afastado do cargo logo após a abertura de uma ação penal. Os ministros não chegaram a analisar o conteúdo da denúncia contra o governador nem avaliar se deveria ou não ser aberta uma ação penal.
O voto divergente, que concedeu à Assembleia a decisão sobre autorizar ou não uma ação penal, foi aberto pelo ministro Luis Felipe Salomão e acompanhado pelos ministros Felix Fischer, Raul Araújo Filho, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, João Otávio de Noronha, Benedito Gonçalves e Humberto Martins.
Os ministros que acompanharam do relator Benjamin foram Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Nancy Andrighi.
Segundo o entendimento acompanhado pelos ministros favoráveis ao voto divergente do ministro Salomão, outros processos que miravam governadores de outros Estados só foram abertos com autorização das Assembleias estaduais. A Carta de Minas Gerais, porém, não continha a mesma previsão da dos outros Estados. Mas os ministros entenderam que o mesmo procedimento deveria prevalecer no caso de Minas, por extensão.
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