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Perguntas e respostas sobre as eleições municipais

No dia 2 de outubro, os eleitores escolherão novos prefeitos e vereadores em todo o país. Esse ano, as eleições têm novas regras, como previsto pela minirreforma eleitoral de 2015. Confira abaixo as principais dúvidas sobre o pleito. 1 - Qual a data e o

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 28.09.2016, 18:36:18 Editado em 29.09.2016, 10:17:34
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No dia 2 de outubro, os eleitores escolherão novos prefeitos e vereadores em todo o país. Esse ano, as eleições têm novas regras, como previsto pela minirreforma eleitoral de 2015. Confira abaixo as principais dúvidas sobre o pleito.

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1 - Qual a data e o horário de votação e de justificativa em caso de falta?

O primeiro turno da votação ocorre sempre no primeiro domingo do mês de outubro e, caso haja segundo turno, ocorrerá no último domingo do mesmo mês, no horário das 8 às 17 horas. Em 2016, o 1° turno será no dia 2 de outubro e o 2° no dia 30 de outubro.

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2 - O que acontece se eu não votar?

Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa de R$ 3,51. O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado.

A justificativa pode ser feita no mesmo dia e horário das eleições, em ambos os turnos, quando o eleitor está fora da cidade onde vota.

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3 - Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?

Sim, são eleições independentes.

4 - Como vou saber onde votar?

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Consulte pelo site seu local de votação. Você pode ligar também para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, no telefone 148.

5 - Quais documentos devo levar para poder votar?

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Você deve levar um documento de identificação com foto. Também é importante levar o título de eleitor. Apesar de não obrigatório, ele possui o número da seção eleitoral, facilitando a identificação da sala de votação.

6 - Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral ou se meu título ainda é válido. Como fazer?

A pesquisa do número do título e da situação eleitoral pode ser feita pela internet.

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7 - Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado?

O voto em trânsito é permitido apenas para os cargos de presidente e vice-presidente e ocorre nas capitais e em municípios com mais de 200 mil eleitores.

8 - Qual o sistema de votação adotado para as eleições?

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Em todo o país a eleição é por urna eletrônica. Às 17h, quando é encerrada a votação, cada seção fornece o resultado daquela urna, que é encaminhado para totalização. Se houver falha na urna eletrônica, é utilizada cédula de papel.

9 - Como votar na urna eletrônica?

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Basta digitar o número do candidato escolhido e apertar a tecla verde ‘Confirma‘. Caso tenha digitado errado, aperte a tecla laranja ‘Corrige‘. Isso deve ser feito para cada cargo que estiver em disputa. Há também tecla com a opção para voto em branco. Para anular o voto, é preciso digitar um número inexiste de candidato e apertar ‘Confirma‘.

10 - Como é o voto de legenda?

O chamado voto de legenda é atribuído a determinado partido. Na votação proporcional (deputados e vereador), o eleitor aperta apenas as teclas referentes ao número da legenda e confirma. A distribuição das vagas na eleição proporcional é feita somando-se todos os votos dos candidatos do partido ou coligação. Os votos de legenda entram nessa conta, aumentando as chances de o partido ou coligação obter mais vagas.

11 - Posso levar 'cola' para votar?

Sim. É possível levar anotados os números dos candidatos para facilitar a votação. Candidatos a prefeito têm dois números e a vereador têm quatro.

12 - Moro no exterior. Posso votar?

Não. Somente nas eleições gerais.

13 - Como acompanho a apuração?

O eleitor pode acompanhar o resultado por meio dos veículos parceiros da Justiça Eleitoral, que podem ser consultados no site.

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