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Governo do Rio é condenado por induzir tribunal a erro em processo

GABRIEL VASCONCELOS E LUÍSA BUSTAMANTE RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O governo do Rio foi condenado pela Justiça a pagar multa por litigância de má-fé em um processo que determinou o arresto de contas para o pagamento de servidores. O juiz Leonardo G

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 30.08.2016, 22:59:23 Editado em 30.08.2016, 23:00:11
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GABRIEL VASCONCELOS E LUÍSA BUSTAMANTE

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RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O governo do Rio foi condenado pela Justiça a pagar multa por litigância de má-fé em um processo que determinou o arresto de contas para o pagamento de servidores.

O juiz Leonardo Grandmasson, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou ainda a apreensão dos valores da folha de pagamento do governo.

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A multa foi fixada em 10% sobre o valor atualizado da causa, que ainda não foi definido. De acordo com Carlos Jund, advogado da Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio (FASP-RJ), autora da ação, a penalização poderá chegar a R$ 190 milhões.

"Vamos pedir que o valor atualizado da causa seja igual ao da folha de pagamento, que gira em torno de R$ 1,9 bilhão. Mas o governo ainda deve recorrer", disse.

O governo diz apenas que a Procuradoria-Geral do Estado não foi notificada da decisão.

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Durante a Olimpíada, a Justiça acatou pedido da FASP-RJ para fazer o arresto das contas do governo a fim de pagar salário dos servidores.

Na ocasião, foram arrestados R$ 604 milhões, dos quais R$ 362 milhões chegaram a ser apreendidos. O governo, então, recorreu alegando que bastariam R$ 18 milhões para o acerto de contas.

Acolhendo as informações fornecidas pelo Estado, o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho limitou o arresto a esse valor.

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Mas parte do valor arrestado (R$ 252,5 milhões), bem superior ao informado pelo governo, já havia sido usada para quitar a folha de pagamento, restando um total de R$ 109 milhões para serem devolvidos aos cofres públicos.

Com isso, o juiz Grandmasson entendeu que o Estado agiu "induzindo a presidência do TJ-RJ a erro, pois o valor indicado [R$ 18 milhões] nunca seria suficiente para quitar a folha", como informa a nova decisão.

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