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ATUALIZADA - Emissoras poderão incluir nos debates candidatos de partidos nanicos, diz STF

GABRIEL MASCARENHAS, ANGELA BOLDRINI E CAROLINA LINHARES BRASÍLIA, DF, E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (25) que caberá às emissoras de rádio e televisão estabelecer quais candidatos dos chamados p

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 25.08.2016, 20:32:14 Editado em 25.08.2016, 20:35:09
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GABRIEL MASCARENHAS, ANGELA BOLDRINI E CAROLINA LINHARES

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BRASÍLIA, DF, E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (25) que caberá às emissoras de rádio e televisão estabelecer quais candidatos dos chamados partidos nanicos poderão participar dos debates eleitorais.

De acordo com o tribunal, as empresas de comunicação precisarão obedecer "critérios objetivos" para convidar esses candidatos, cujos partidos têm menos de dez cadeiras na Câmara dos Deputados. O Supremo não estabeleceu, no entanto, quais são esses critérios.

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Agora, os demais candidatos não poderão vetar a participação de concorrentes convidados pelas emissoras. Até então, a presença de nanicos, mesmo aqueles que eram chamados pelas organizadoras do debate, precisavam passar pelo crivo de dois terços dos seus concorrentes.

CANDIDATOS

A medida afeta candidatos do PSOL como Marcelo Freixo, no Rio, Luiza Erundina, em São Paulo. Os dois estavam fora dos debates em suas cidades por causa da regra—Erundina não participou do debate da Bandeirantes nesta segunda-feira (23), por ter sido vetada por João Doria (PSDB), Marta Suplicy (PMDB) e Major Olímpio (SD). Fernando Haddad (PT) e Celso Russomanno (PRB) foram favoráveis à participação da deputada.

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Em São Paulo, Erundina aparece como terceira colocada na pesquisa Ibope divulgada nesta terça-feira (23), com 9% de intenção de voto, empatada com Haddad e Doria.

"Essa lei é absurda, antidemocrática", afirmou Freixo à reportagem após a decisão do STF. Ainda assim, ele não deve participar do debate promovido pela Bandeirantes no Rio na noite desta quinta.

O candidato, que havia sido convidado pela emissora, afirmou que em conversas com Band, foi dito que não haveria tempo hábil para registrar sua participação no debate, que começa às 22h. "Eles disseram que o que poderia ser feito é adiar o debate", disse.

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"Eu jamais entraria com uma liminar para suspender o debate", afirmou o candidato. "Mas essa decisão abre as portas para eu participar dos próximos."

O vice de Erundina, o também deputado federal Ivan Valente (PSOL), disse à reportagem que a determinação mostra "a sensibilidade do tribunal com relação às candidaturas que tem representatividade". Ele disse ainda que considera uma "vitória política para o PSOL" e uma "vitória sobre a dupla Eduardo Cunha e Rodrigo Maia" —o então presidente da Câmara na época da aprovação da lei e o atual ocupante do cargo, respectivamente. Maia, então aliado de Cunha, foi o relator da lei.

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Ele diz acreditar que as emissoras refarão os convites à chapa, e afirmou que isso aumenta as possibilidades de crescimento da candidatura de Erundina, que possui apenas 10 segundos de exposição de TV no bloco do horário eleitoral.

ABERT

O entendimento do Supremo também vai ao encontro dos interesses da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), que divulgou nota recente em que defende a prerrogativa das emissoras de convidarem os candidatos que julgarem relevantes –sem que haja possibilidade de veto dos demais.

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"Consideramos uma vitória da liberdade de imprensa. Isso contribui para o direito à informação e, agora, as emissoras devem tender a convidar aqueles candidatos que têm chance no pleito eleitoral, mas não preenchiam o requisito de pertencer a partidos com ao menos nove deputados federais", disse à reportagem Gustavo Binebojn, advogado da Abert.

"Sempre foi entendimento da Justiça Eleitoral que as emissoras poderiam convidar candidatos de presença facultativa. Seria um retrocesso", afirma.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê a realização de debate mesmo se não houver a concordância de dois terços dos candidatos sobre as suas regras. A divergência, agora esclarecida pelo STF, era sobre quais candidatos poderiam participar nesse caso.

O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, e o advogado eleitoral Rodrigo Pedreira, autor do "Manual do Candidato", defendiam que, se não houvesse concordância, todos os candidatos ao cargo deveriam participar –tese derrubada pelo STF.

Gonçalves problematiza, por exemplo, quais critérios serão usados pelas emissoras para escolher os participantes. "E se a emissora tiver preferência por algum candidato? Eles sempre vão dizer que foi um critério objetivo", afirmou.

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