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Presidente do STF resiste sobre prisão em segunda instância

MÁRCIO FALCÃO BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, contrariou entendimento fixado pela maioria do tribunal e decidiu suspender a execução provisória de prisão por crime de responsabilidade impost

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 28.07.2016, 15:38:33 Editado em 28.07.2016, 20:28:28
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MÁRCIO FALCÃO

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, contrariou entendimento fixado pela maioria do tribunal e decidiu suspender a execução provisória de prisão por crime de responsabilidade imposta um condenado em segunda instância.

Lewandowski concedeu liminar (decisão provisória) para "suspender, integral e cautelarmente, a execução provisória das penas impostas". Segundo ele, "à primeira vista", a execução das penas antes do trânsito em julgado da sentença [quando não há mais chance de recurso] submete o réu a um "flagrante constrangimento ilegal".

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Para o ministro, o Supremo assegura que se deve "prestigiar o princípio da presunção de inocência" e o precedente de prisão antes do fim dos recursos não pode ser aplicado de forma indiscriminada e automática a todos os casos, sem levar em conta o princípio da individualização da pena.

Em fevereiro, por 7 votos a 4, a maioria do STF estabeleceu que era possível ocorrer a prisão antes da condenação definitiva. A decisão não era vinculativa, portanto, não obrigava que as instâncias inferiores adotassem a prática, mas serviu de orientação e foi alvo de críticas especialmente de advogados.

No início do mês, o ministro Celso de Mello, na análise de outro caso, também suspendeu uma prisão determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que estabeleceu a pena de um réu antes da condenação definitiva.

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Em sua decisão, Lewandowski citou o despacho de Celso no caso de Minas e afirmou que ele agiu com "propriedade" naquela questão.

No julgamento que firmou a atual jurisprudência, além de Lewandowski e Celso de Mello ficaram vencidos Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. O presidente do STF e Celso de Mello mantiveram suas posições em decisões monocráticas.

No STF, há duas ações que tentam reformar o entendimento do plenário e podem ser julgadas no segundo semestre. As ações apontam que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso.

Nos bastidores, advogados estavam esperançosos de uma mudança de entendimento e apostam que os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin poderiam mudar suas posições. Em despacho após o julgamento, Fachin, no entanto, confirmou o entendimento da prisão na segunda instância na análise de um habeas corpus.

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